quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Justiça Eleitoral condena vereador e assessor por compra de votos em Casimiro de Abreu

Caso envolvendo Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos e Glauco Pereira da Penha é julgado pela 50ª Zona Eleitoral

redacao Por redacao
04/02/2025 - 06:15
em Fonte Exclusiva
A A
Compartilhar:

A 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu (RJ), na Baixada Litorânea, concluiu o julgamento de uma Representação Especial (nº 0600493-95.2024.6.19.0050) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos (Cidadania) e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A sentença prevê a cassação do diploma do parlamentar, inelegibilidade por oito anos para os dois réus, além do pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir.

O caso teve início no dia das eleições municipais, 6 de outubro de 2024, quando uma denúncia anônima levou à abordagem de Glauco Pereira, que foi flagrado com R$ 2.400,00 em espécie, uma lista com dados de eleitores, 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha e outros objetos. A denúncia indicava que o dinheiro seria utilizado para a compra de votos no centro da cidade.

Durante a abordagem, realizada por uma equipe de fiscalização do TRE-RJ, foram apreendidos:

Leia Também

“Capitão do mato” pode virar caso de Justiça: decisão acende alerta para ataques raciais nas redes

É falsa a informação sobre delação de Rodrigo Bacellar, apontam aliados e advogados

  • R$ 2.400,00 em notas de R$ 100 e R$ 50;
  • Uma lista com nomes, números de título de eleitor e seções eleitorais de 14 eleitores;
  • Duas chaves de veículos;
  • 313 santinhos do candidato Pedro Gadelha;
  • Um aparelho celular iPhone.

Alegações da defesa e réplica do Ministério Público

A defesa dos réus alegou inépcia da inicial e ilegalidade da busca pessoal e veicular, argumentando que o dinheiro apreendido pertencia a Glauco e que os santinhos eram de propriedade da esposa do candidato. No entanto, o Ministério Público apresentou réplica, sustentando a legalidade das provas e a procedência da representação.

Após a audiência de instrução e julgamento, realizada em 27 de janeiro de 2025, o juízo considerou que as provas apresentadas eram suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 

A sentença destacou que a lista de eleitores, os santinhos do candidato e o dinheiro apreendido, associados ao local da abordagem – uma praça pública próxima a locais de votação –, evidenciaram a intenção de comprar votos.

O juízo também ressaltou que a conduta ilícita não precisa ser praticada diretamente pelo candidato, mas pode ser realizada por terceiros com sua anuência. No caso, Glauco Pereira era assessor parlamentar de Pedro Gadelha e um dos coordenadores de sua campanha, o que demonstra o vínculo direto entre o candidato e a prática ilícita.

A decisão da 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em combater práticas ilegais durante as eleições, garantindo a lisura do processo democrático. 

O caso serve como alerta para candidatos e assessores sobre as graves consequências da captação ilícita de sufrágio, que pode resultar em cassação de registro ou diploma e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.

Tags: #50ª Zona Eleitoral#captação ilícita de sufrágio#compradevotos#eleições municipais 2024.#Glauco Pereira da Penha#Lei 9.504/97#Pedro Ygor GadelhaCasimiro de AbreuJustiça EleitoralTRE-RJ
Notícia anterior

‘Apenas dois sexos’: como a política de gênero de Trump está sendo implementada?

Próxima notícia

Volta às aulas: entenda como vai funcionar a nova lei que restringe o uso do celular

redacao

redacao

Próxima notícia
proibição do uso do celular em escolas

Volta às aulas: entenda como vai funcionar a nova lei que restringe o uso do celular

CHINA ESTADOS UNIDOS TARIFAS

China reage às tarifas impostas pelos EUA

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist