O juiz da 2ª Vara Cível de Macaé, Josué de Matos Ferreira, em caráter liminar, anulou o decreto legislativo da Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas do ex-prefeito Dr. Aluízio (PSDB).
O magistrado considerou que o plenário julgou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), sem que o ex-prefeito exercesse o direito de ampla defesa.
“No caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito afirmado (art. 300 do CPC) lastreado em fundamento relevante (art. 7º, §1º da Lei n.º 12.016/2009), uma vez que da prova produzida denota-se indícios robustos de que a votação do projeto de decreto legislativo não foi antecedida da oportunidade de apresentação de defesa pelo impetrado, conforme se infere das discussões registradas na ata de i. 419″, destaca um trecho da decisão (decisão completa no link abaixo).
O próprio regimento da Câmara e a Lei Orgânica do Município são falhas no quesito direito de ampla defesa, porque não asseguram essa prerrogativa que está prevista na Constituição Federal.
“Conquanto não haja regra no Regimento Interno (i. 249) e na Lei Orgânica do Município de Macaé (i. 109) que preveja o direito de defesa do Chefe do Executivo na apreciação de suas contas pela Câmara Municipal, esse emana diretamente da Constituição da República (art. 5º, LV), em especial tendo em conta as graves consequências da rejeição das contas, nesse relevante julgamento político que, ainda que assim qualificado, não prescinde da estrita observância do devido processo legal”, destaca a decisão do magistrado.
Na decisão, o magistrado acolheu um Mandado de Segurança com pedido de tutela de urgência pleiteado pelos advogados de Dr. Aluízio.
Entenda o caso
Em sessão plenária em setembro do ano passado, a Câmara de Vereadores de Macaé reprovou as contas do ex-prefeito Dr. Aluízio Júnior, referentes ao exercício financeiro de 2020.
O legislativo acolheu parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que recomendava a reprovação das contas, em função de repasse do executivo para o legislativo, acima do estipulado pela legislação.
Não houve desvio de recursos ou ato que caracteriza improbidade. O repasse foi acima do estipulado em função de um erro contábil e o dinheiro posteriormente foi restituído, mas ainda assim o TCE-RJ manteve o voto pela reprovação.
No plenário foram 9 votos pela aprovação, 8 votos pela rejeição e uma abstenção e dois vereadores não participaram da sessão. Para aprovar as contas o ex-prefeito precisava de um terço dos votos na Casa.