O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, anunciou a implementação do Estatuto das Blitzes, um conjunto de normas que promete revolucionar a forma como são realizadas as operações de fiscalização de trânsito no estado.
A medida, originada da Indicação Legislativa nº 198/2023 proposta pelos deputados Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim, visa disciplinar a atuação dos agentes de trânsito, combater a delinquência nas vias públicas e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores que utilizam veículos para seu sustento.
“O estatuto vai disciplinar a atuação dos agentes de trânsito no sentido de combater a delinquência no trânsito e preservar os trabalhadores que usam veículos para o sustento”, afirmou Bacellar durante o anúncio da medida enviada para votação na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).
Transparência e tecnologia nas abordagens
Entre as principais inovações do Estatuto está a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais (bodycams) pelos agentes durante as operações, garantindo maior transparência nas abordagens. Além disso, toda blitz deverá ser precedida de uma Ordem de Serviço específica, contendo nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local preciso de sua realização.
O texto também estabelece que as operações devem ser claramente sinalizadas, com tendas identificadas com o brasão dos órgãos competentes e cópia da Ordem de Serviço afixada em local visível. Fica vedada a instalação de blitzes em horários e vias de maior fluxo, salvo em casos de imperativo de segurança pública ou relevante interesse coletivo, devidamente fundamentados.
Pagamento de débitos no local e limites para remoções
Uma das medidas mais inovadoras é a obrigatoriedade de que os agentes disponham de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX para permitir o pagamento imediato de débitos relacionados ao licenciamento anual.
“A regularização dos respectivos débitos financeiros garantirá a imediata liberação do veículo, vedada a remoção ao depósito”, estabelece o texto.
O Estatuto também impõe limites claros para a remoção de veículos. Os carros deverão ser levados apenas para depósitos no mesmo município onde ocorreu a abordagem ou, na ausência destes, para o mais próximo, respeitando o limite máximo de 50 quilômetros.
Caso não haja depósito nesse perímetro, o veículo deverá ser liberado com notificação para cumprimento posterior das exigências.
Outra medida de proteção ao cidadão é o estabelecimento de um teto para a cobrança de multas e outros débitos relacionados com a remoção e diária do veículo, que não poderá exceder 10% do valor do veículo segundo a tabela FIPE.
Distinção entre blitzes de segurança e fiscalização de trânsito
O Estatuto estabelece uma clara distinção entre as blitzes de segurança pública, que podem ser realizadas pela Polícia Militar, e as fiscalizações de trânsito, prerrogativa dos agentes de trânsito. Segundo o texto, é vedado à PMERJ efetuar blitz que se destine exclusivamente à inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Detran.
As blitzes de segurança pública podem ser repressivas (com intuito específico de combater um crime), preventivas (para evitar o cometimento de crimes) ou educativas (para orientar condutores). Já as fiscalizações de trânsito destinam-se a verificar infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e organizar o fluxo de veículos.
Proteção aos cidadãos e sanções aos agentes
O texto garante diversos direitos aos motoristas, como a possibilidade de registrar a operação em vídeo ou fotografia, a retirada de objetos pessoais após a aplicação de lacres e a autorização para que terceiros retirem o veículo mediante autorização eletrônica.
Nos casos de retenção ou remoção de veículos, o órgão responsável pela blitz deverá viabilizar transporte para os ocupantes até local seguro, especialmente para crianças menores de 14 anos, pessoas maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência.
Para coibir abusos, o Estatuto prevê sanções administrativas aos agentes que descumprirem as normas, incluindo advertência, suspensão por até 90 dias e até demissão em casos mais graves. Os órgãos de trânsito também deverão disponibilizar canais de denúncia para comunicação de possíveis abusos.
Fim das “indústrias de multa”
Uma das medidas mais significativas do Estatuto é a proibição de contratos administrativos que contenham cláusulas de remuneração com percentuais ou metas de multas, taxas ou remoções de veículos. “Serão considerados nulos os contratos administrativos que contiverem cláusulas de remuneração com percentuais ou metas de multas, taxas, remoções de veículos ou qualquer outra modalidade que caracteriza a arrecadação predatória em detrimento do cidadão”, estabelece o texto.
Também fica proibida a prática de registrar placas de veículos através de fotos e/ou vídeos para a aplicação de Autos de Infração de Trânsito em momento posterior, prática comum em algumas operações.
Próximos passos
O Estatuto das Blitzes ainda passará por regulamentação específica antes de sua plena implementação. Especialistas em trânsito ouvidos pela reportagem avaliam positivamente a iniciativa, destacando que a medida pode contribuir para reduzir abusos e garantir maior segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os motoristas.
“É uma medida que traz mais transparência e previsibilidade para as operações de fiscalização, além de coibir práticas abusivas que muitas vezes prejudicam trabalhadores que dependem de seus veículos”, avalia João Carlos Martins, especialista em legislação de trânsito.
A expectativa é que o Estatuto entre em vigor nos próximos meses, após sua regulamentação completa pelo Poder Executivo estadual.







