O mandado de busca e apreensão determinado pelo desembargador André Luiz Cidra, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na Prefeitura de Campos (RJ), Norte Fluminense, foi motivado por uma Ação Popular que questiona os contratos formalizados entre o município e a empresa Urbe, na gestão do ex-prefeito Rafael Diniz (Cidadania).
A empresa atuou por meio de contrato emergencial nos serviços de iluminação, com recursos oriundos da taxa de iluminação pública.
O desembargador do TJ-RJ, na verdade, fez cumprir uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante da negativa da Prefeitura em fornecer documentos com base na lei de informação.
Com isso, foi expedido o mandado de busca e apreensão na Prefeitura, visando a apreensão do processo administrativo referente ao contrato entre o município e empresas privadas na área de iluminação pública.
Uma cópia do despacho foi divulgada pelo jornalista Roberto Barbosa nesta segunda-feira (05), durante o programa Direto da Redação, apresentado do Estúdio VIUDIGITAL, com transmissão pelas rádios 104.9 FM (Rádio Energia, Rio das Ostras) e rádio Líder FM (Noroeste Fluminense).
Segundo informações extraoficiais, os documentos que foram solicitados no âmbito da Ação Popular, ainda na gestão do ex-prefeito Rafael Diniz, só foram remetidos à Justiça pela Procuradoria Geral do Município na última sexta-feira (02).