Expulso do serviço público por envolvimento no escândalo de corrupção Propina SA, no âmbito da secretaria de Estado de Fazenda, o ex-fiscal da Receita Estadual, Nildo Ribeiro do Rosário Filho é candidato a gerenciar as finanças da Beneficência Portuguesa, na cidade de Campos dos Goytacazes.
Seu nome consta como tesoureiro na chapa encabeçada pelo engenheiro Eduardo Pedra Ferreira, que enfrentará o atual presidente Renato Faria, segundo consta em levantamento realizado pela Agência Fonte Exclusiva.
A eleição está marcada para a próxima quarta-feira, 1º de dezembro, e definirá os gestores encarregados de comandar uma das instituições de saúde mais tradicionais do município de Campos (RJ), gerenciando recursos provenientes de parcerias com os governos Municipal, Estadual e Federal. O orçamento da entidade é estimado em R$ 45 milhões por ano.
Fundada em 1852, a Beneficência Portuguesa de Campos já completou 169 anos em agosto deste ano e teve uma atuação determinante no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, assim como também da Gripe Espanhola, em 1918.
Entenda a Operação Propina SA
A operação Propina SA, que provocou a demissão de Nildo Ribeiro do Rosário Filho, foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual em novembro de 2007.
As investigações revelaram a existência de uma suposta organização criminosa comandada pelo fiscal de rendas Francisco Roberto da Cunha Gomes, o Chico olho de boi, que atuava cobrando propina de sonegadores.
O esquema teria desviado R$ 1 bilhão dos cofres públicos, provocando a demissão de servidores, e penalizando outros dois fiscais que tiveram suas aposentadorias cassadas.
As punições, na ocasião, foram recomendadas pela Corregedoria Tributária de Controle Externo da Secretaria de Estado de Fazenda, na gestão do então secretário Joaquim Levy.
Empresas denunciadas
A denúncia do Ministério Público Estadual implicou, além de Chico Olho de Boi e dos demais fiscais, mais cinco empresários ligados ao esquema de corrupção.
Entre os denunciados, estavam os sócios das empresas Salinas Comércio de Roupas LTDA, Prime Printers Editora e Gráfica LTDA, Herlau Atacadista de Produtos Hospitalares LTDA, Minister Express Editora de Impressos LTDA e Distribuidora de Alimentos QRJ – 2000 LTDA.
Na denúncia formalizada pelos Promotores da Coordenadoria de Combate à Sonegação Fiscal (COESF) e do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), ficou detalhado os pagamentos ilícitos feitos pelas empresas para garantir que não seriam multadas por dívidas de ICMS ou que teriam as multas reduzidas.
Para conseguir as informações, os investigadores quebraram o código criptográfico que o fiscal usava ao registrar a contabilidade em sua agenda, apreendida na operação. Naquele ano de 2007, segundo as investigações, chegaram os sonegadores chegaram a pagar mais de R$ 4 milhões em propina ao esquema.
Foram ao todo cinco denúncias recebidas pelo Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Juntamente Chico olho de boi e Nildo Rosário, foram exonerados ainda os fiscais Marieta Guedes da Silva e José Meirelles Leitão, além de José Carlos Gagliano e Antonio Moreira de Pádua.
Nildo tentou retornar ao cargo por meio de ação judicial, mas teve o pedido rejeitado em primeira e segunda instância.
Ao negar recurso do ex-fiscal no julgamento em 2ª instância, o desembargador Milton Fernandes de Souza, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, destacou:
[…] Nem mesmo a complexidade da legislação pertinente e suas alterações podem justificar a postura dos Fiscais de Renda envolvidos. Mais: todo o Substrato fálico subjacente sinaliza, com larga margem de segurança, para o cometimento dos atos infracionais que lhes são imputados. Outrossim, não há como deixar de vislumbrar o desvio de conduta e a injustificável improbidade funcional dos indiciados. Por certo, as ações e omissões levadas a efeito ofendem aos mais sérios princípios administrativos, notadamente, os da legalidade e da moralidade, ensejam indevido enriquecimento ilícito, bem ainda redundam em evidente dano ao Erário, decorrência direta da perda de arrecadação causada […]
O relator também salientou: “Neste contexto, o processo disciplinar e o ato administrativo de demissão do apelante afiguram-se válidos e eficazes”, destaca o relator no parecer que foi acolhido por unanimidade do colegiado da 13ª Câmara Cível.
A reportagem tentou contato com o ex-fiscal por meio de ligação de celular nesta terça-feira, 23 de novembro, às 20h31min, mas o telefone estava na caixa postal.
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