A prefeita de Cardoso Moreira (RJ), Geane Cordeiro Vincler (PSD), que está no primeiro ano de mandato, também é cidadã de bem, só que na esfera administrativa, seu governo está diante de pecados flagrantes. O mais recente foi evidenciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
Por meio de uma decisão monocrática (em caráter liminar), o conselheiro substituto, Christiano Lacerda Ghuerren, determinou que ela suspenda de forma imediata a contratação da empresa J.C Matos Irmãos Ltda, que prestaria serviços na área de iluminação pública.
A contratação se deu por meio de dispensa de licitação (processo licitatório 000332/21) e apresenta fortes indícios de irregularidades, segundo demonstram documentos oficiais obtidos pela Agência Fonte Exclusiva, que realiza serviços de monitoramento de contas públicas para o Portal VIU!.
Um dos indícios foi identificado no contrato social da empresa, porque um dos sócios, João Correia Matos, seria sogro do secretário de Infraestrutura e Defesa Civil do município, Robson Soares Rodrigues. Esse seria apenas um dos pecados.
São fortes os indícios de favorecimento, sobretudo, em face da velocidade com que transcorreu o certame e a contratação: menos de 24 horas. Foi exatamente neste prazo, no dia 6 de outubro, que ocorreu todo o trâmite que vai da licitação, homologação à contratação da prestadora de serviços. Uma agilidade incomum nesse tipo de procedimento.

Serviços que seriam realizados
A empresa J.C Irmãos Ltda foi contratada para substituir luminárias a vapor de sódio por luminárias em Led nas vias públicas.
De acordo com documentos oficiais, o capital social da empresa é de R$ 200 mil e pelos serviços, a sociedade empresarial receberia R$ 45.200.
Por meio de uma busca no Portal da Transparência do Município, não foram encontrados o edital do processo licitatório, planilha de serviços que estimou o valor da contratação, assim como não há nomes das empresas que participaram do eventual certame, o que pode evidenciar que não houve formalização de três propostas para definir o processo de escolha.

As possíveis irregularidades que motivaram a decisão do TCE-RJ poderá ser objeto de ações judiciais, porque se ficar comprovado que a empresa tem como sócio o sogro do secretário de Infraestrutura, fica caracterizado um esquema familiar envolvendo licitação e contratação de uma empresa para prestação de serviços.