Por meio um texto noticiado em sites da cidade de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense, como nota oficial do Município, o governo do prefeito Wladimir Garotinho (Sem partido) atribuiu os bloqueios judiciais para confisco de dinheiro em contas de contribuintes de IPTU, como uma iniciativa do governo passado, no caso, a administração do ex-prefeito Rafael Diniz (Cidadania), que seria o causador de uma decisão unilateral da justiça.
Nos últimos dias, centenas de contribuintes de IPTU do município estão enfrentando penhora online, até mesmo de contas salários, para pagamento de débitos de impostos municipais.
A medida provoca um intenso desgaste sobre a administração municipal junto à opinião pública, além de ser apontada como ilegal por vários juristas, já que, segundo eles, o Código de Processo Civil (CP), define que as contas salários são impenhoráveis.
“Trata-se de medida extrema e indevida, pois não constitui papel do Poder Judiciário exercer a função de cobrador de tributos, sendo sua verdadeira atribuição garantir a ordem jurídica de forma a evitar abusos das partes, aplicando as normas constitucionais e legais e mantendo a imparcialidade, o equilíbrio e a segurança jurídica como princípios fundamentais para evitar abusos do poder público contra os cidadãos”, desta um jurista consultado pela reportagem.
“Além disso, é importante salientar que o sistema processual brasileiro, mesmo com o Código de Processo Civil de 2015, manteve a regra de que a execução se promoverá pelo meio menos gravoso ao executado. É o que diz o artigo 805 do CPC: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado“, explica.
Pedido de bloqueio
A Agência Fonte Exclusiva foi checar a informação sobre os pedidos de bloqueios judiciais por meio de levantamento de dados e concluiu: a informação do governo Wladimir Garotinho quando a autoria do pedido de confisco é falsa.
Em documento datado de 12 de janeiro de 2021, primeiro mês do governo Wladimir Garotinho, a Procuradoria Geral do Município impetrou um pedido de execução fiscal contra o contribuinte José Ricardo da Silva Guedes, o que já comprova a autoria do atual governo nesses pedidos.

No documento peticionado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, o Procurador Geral do Município, Roberto Landes, pede ao juízo da 2ª Vara Cível (Central de Dívida Ativa) o desarquivamento de um processo referente ao débito negociado pelo contribuinte, que, segundo a petição, foi pago parcialmente. O procurador pede a penhora online de 1.585,36 do contribuinte.
Mas o que tem ocorrido nessas penhoras, no entanto, é o bloqueio total de todo o dinheiro em todas as contas dos contribuintes, ainda que haja uma quantia mais elevada sob a custódia das instituições financeiras. A medida é questionada por advogados.

“A penhora sobre dinheiro poderá acarretar aos executados dificuldades até mesmo para honrar os pagamentos de obrigações mínimas para sua subsistência, na medida em que não poderão utilizar os próprios recursos financeiros, que estarão bloqueados em razão de uma dívida que é exclusiva do bem imóvel; além disso, em muitos casos a penhora tem recaído sobre verbas de natureza salarial e alimentícia (artigo 833, IV, CPC/2015), que são impenhoráveis”, diz o advogado que pediu que o seu nome fosse mantido em sigilo, em função dos laços de amizade na Comarca de Campos.
Arrocho em meio a pandemia
Na petição a que a Agência Fonte Exclusiva teve acesso, o procurador diz que o contribuinte pagou todo o débito de 2012, mas ficou restando a quitação do débito referente ao exercício fiscal de 2014.
“O(a) executado(a) foi citado (fl.12), não tendo efetuado pagamento do débito, nem nomeado um bem para penhora”, destaca um trecho da petição que em que o procurador justifica o pedido.
O documento está disponibilizado nesta página para consulta pública e mostra que os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da dívida.
O documento revela que a Prefeitura de Campos manteve o arrocho contra os contribuintes mesmo diante de uma retomada da pandemia da covid-19 no período de 2012.
No mês de janeiro de 2021, o consórcio de veículos de imprensa divulgava que a pandemia de coronavírus no Brasil, a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, “registrava 1.109 mortes pela Covid-19 em 24 horas, chegando na ocasião ao total de 204.726 óbitos desde o começo da pandemia”.
A média móvel de mortes no Brasil em 7 dias naquele período foi de 993. A variação foi de +49% em comparação à média de 14 dias anteriores, indicando tendência de crescimento nos óbitos pela doença, decorrência das aglomerações nas festas de fim de ano e a campanha eleitoral de 2020.
Em 2021, nos primeiros seis meses, a cidade de Campos vivia uma retomada de casos de mortes por covid-19, como demonstra artigo do professor da Uenf (Universidade do Norte Fluminense), Marcos Pedlowski, publicado pela Agência Fonte Exclusiva em 22 de junho de 2021.
Para este exercício fiscal, a previsão é de que a inadimplência com IPTU seja acelerada, porque a Prefeitura deixou de enviar carnês para as residências.
Agora o contribuinte precisa retirar no site da Secretaria Municipal de Fazenda, mas a impressão é dificultada pelo excesso de informações exigidos, mecanismo controverso, devido a vulnerabilidade diante da venda de dados.
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