O Ministério Público do Estado do Rio encerrou nesta quarta-feira (28), o inquérito contra o vereador Maicon Cruz (PSC), na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), Norte do Estado do Rio.
O parlamentar foi denunciado pelo presidente do legislativo, Fábio Ribeiro (PSD), por crime de falsidade ideológica, por ter lhe prometido voto para se reeleger presidente da Casa em fevereiro deste ano, mas votou no opositor Marquinho Bacellar (SD), que venceu o pleito.
A eleição marcada para dezembro deste ano foi antecipada por Ribeiro, porque ele tinha garantias de que venceria a disputa com o voto de Maicon Cruz, baseando-se na assinatura de um termo de compromisso.
Foi com base nesta assinatura que ele registrou uma notícia-crime na 124ª Delegacia de Polícia, logo depois de consumada sua derrota, gerando o inquérito no Ministério Público.
O episódio é tema de outros questionamentos. O presidente da Câmara também anulou o resultado da eleição depois de proclamar a vitória de Marquinhos Bacellar, conduta que é alvo de uma ação judicial que aguarda decisão no Tribunal de Justiça do Rio.
Sobre a queixa-crime, a conclusão do MP é lapidar: “A falsidade ideológica só existe se for praticado … com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre o fato juridicamente relevante” (art. 299 CP). O intitulado termo de compromisso cria obrigação? Evidente que não”, destaca um trecho do parecer que fundamenta o pedido de arquivamento.
A promessa de voto não cria obrigação, segundo conclui o parecer do MP. É como se um eleitor prometesse votar em determinado candidato e na hora de votar optasse por outro.
Do contrário, seria o caso do candidato obter de um eleitor a promessa de voto, fazê-lo assinar um termo de compromisso e depois de ouvir que ele votou no oponente, denunciá-lo por falsidade ideológica.
Na cidade que protagonizou a Operação Chequinho, o que se viu na Câmara foi uma outra versão contemporânea do voto de cabresto.
Mais relevante do que o surrealismo que paira sobre o legislativo municipal, é o conteúdo desse novo parecer do Ministério Público. A fundamentação é a clareza do texto são admiráveis e dignos de transcrição:
“A afirmação de que vou votar em você, em uma declaração intitulada “termo de compromisso”, não altera o processo legislativo previsto no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal. Mutatis mutandis, é o que ocorre nas afirmações dos eleitores quando anunciam, precipitadamente, que irão votar em determinado candidato. Nenhum desses eleitores terá seu voto condicionado à aprovação de terceiros, conduta moral e juridicamente ilícita. Nenhum eleitor pode ser encurralado, e ser obrigado a votar por opção de terceiros, como se estivesse com o pescoço sob a espada de Dâmocles. O direito do voto é absoluto, livre e inalienável, havendo um momento específico para o seu exercício”.








