Saiu o parecer do Ministério Público Estadual sobre o ato discricionário da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ), em que três parlamentares almejam cassar o mandato de 13 vereadores de oposição por meio de processo administrativo.
O parecer do MP destaca que a medida atropela princípios da Constituição Federal e Estadual e opina no sentido do judiciário acolher o pedido de tutela de urgência dos parlamentares que estão sob ameaça de cassação, suspendendo parcialmente os atos da mesa diretora que estão em curso.
O texto também aponta os trechos inconstitucionais da Lei Orgânica Municipal, nos quais o presidente do legislativo Fábio Ribeiro (PSD) e seus parceiros, Juninho Virgílio (PROS) e Leon Gomes (PDT) encontram amparo para ressuscitar uma versão local de um dispositivo instituído durante ditadura militar.
O que fundamenta a iniciativa do trio inquisitorial no legislativo é um decreto-lei de 1967, instituído no governo Castello Branco.
[…] “os atos administrativos que determinam a instauração de procedimentos administrativos para extinção do mandato de vereador tiveram por base hipótese em dispositivo inconstitucional, pois no artigo 14 e incisos da Lei Orgânica, o Município de Campos dos Goytacazes legislou a respeito de matéria que está disposta no Decreto-Lei nº 201/67, e, na hipótese dos autos, de maneira diversa, apesar de inexistente interesse local justificador”[…], destaca um trecho do parecer da promotora Patrícia Monteiro Alves Moreira Baranda.
O parecer da promotoria se deu em resposta ao judiciário no âmbito de uma ação ordinária proposta pelos vereadores Abdu Neme (União Brasil), Aderson de Matos (Republicanos) e Bruno Vianna.
A decisão sobre o pedido dos parlamentares caberá ao juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos, Rodrigo Moreira Alves. O processo já tem mais de 5 mil páginas.
Clique aqui e leia parecer do MP na íntegra








