A mídia corporativa campista vem divulgando com pompa e circunstância o parecer exarado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, reafirmando o indeferimento da candidatura do sr. Frederico Paes (MDB) a vice-prefeito na chapa de Wladimir Garotinho (PSD).
Uma coisa que estranhei nas notícias que circularam o parecer de Renato Brill de Goés foi a ausência da íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE na qual o vice-procurador-geral eleitoral expõe as suas razões para manter o indeferimento da candidatura de Frederico Paes.
Como quem tem amigo não morre pagão, recebi o arquivo contendo a íntegra da Manifestação no 4.331/20-GABVPGE, e fiquei surpreso com a capacidade de síntese de Brill de Goés que conseguiu expor seus motivos em míseras 9 páginas. Quem já leu outras peças oriundas da justiça eleitoral sabe que esse foi um parecer para lá de, digamos, parcimonioso.
Mas, mais surpreso ainda fiquei ao ler a posição claramente dúbia de Brill de Goés quanto à suposta ilegalidade do registro da candidatura de Frederico Paes por suposto descumprimento da legislação eleitoral no tocante à desincompatibilização de cargos (ver imagem abaixo).

Trocando em miúdos, Prill de Goés reconhece que o Tribunal Superior Eleitoral possui decisão reconhecendo que pessoas que estejam na mesma condição de Frederico Paes não estão sujeitas à desincompatibilização prevista no art 1o., parágrafo II, a,9 da Lei Complementar 64 de 1990 que determina os casos de inelegibilidade os prazos de cessação.
Mas como então Prill de Goés conseguiu chegar a uma decisão contrária à da jurisprudência vigente? Muito simples, ele apelou para a decisões que aparentemente já estão superadas, mas que, notem a bola curva, já vigiram em décadas passadas (que, convenientemente, foram omitidas por Prill de Goés na Manifestação no 4.331/20-GABVPGE. Isso se assemelha a dizer algo como “não gosto da atual da atual jurisprudência, pois neste caso em tela ela não me serve”.
Como não sou advogado e nem pertenço ao grupo que produz a campanha da chapa Wladimir Garotinho e Frederico Paes, nem vou me alongar sobre esta óbvia incongruência no parecer do vice-procurador-geral eleitoral. O que eu quero mesmo é notar mais uma vez como chamada a produzir informação jornalística, a mídia corporativa campista optou por produzir uma nova barriga jornalística que mais parece uma peça de propaganda em prol da candidatura oponente.
E aí é que eu pergunto, repetindo Olívio Henrique da Silva Fortes, o célebre Lilico, é bonito isso?