Consumidores que atendem aos critérios do Desenrola 2.0 têm até domingo, 2 de agosto, para renegociar dívidas bancárias com condições especiais. Os acordos devem ser concluídos diretamente com a instituição financeira responsável pelo débito.
O prazo foi definido pela medida provisória que instituiu o Novo Desenrola Brasil. Publicada em 4 de maio, a norma estabeleceu um período de 90 dias para a contratação das renegociações.
Os interessados devem consultar as propostas disponíveis nos canais oficiais dos bancos, como aplicativos, sites, centrais de atendimento e agências. As condições podem variar conforme a instituição, o valor devido e as características de cada contrato.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos, o programa já permitiu a renegociação de mais de R$ 20 bilhões em dívidas, beneficiando aproximadamente 6 milhões de pessoas e famílias.
A Febraban também mantém, até segunda-feira, 3 de agosto, uma campanha de orientação financeira destinada a esclarecer as regras da iniciativa e alertar os consumidores sobre os cuidados necessários durante as negociações.
Quem pode participar
O Desenrola 2.0 atende trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos. Podem ser incluídas dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026, vencidas há pelo menos 91 dias e há, no máximo, dois anos.
Entre os débitos contemplados estão valores de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal.
As condições previstas incluem descontos de até 90% sobre o valor devido, juros limitados a 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 prestações. O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado em até 35 dias após a formalização do acordo.
Os percentuais de desconto e os planos de pagamento não são iguais para todos os clientes. Cada banco poderá apresentar propostas diferentes conforme o histórico da dívida e suas políticas de negociação.
Antes de aceitar uma oferta, o consumidor deve verificar o valor de cada prestação, o número de parcelas, a taxa de juros e o custo total do contrato.
A renegociação precisa ser compatível com a renda disponível. Assumir uma parcela elevada pode comprometer despesas essenciais e provocar um novo ciclo de inadimplência.
FGTS pode ser utilizado
O programa também permite a utilização de parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para reduzir o débito.
O trabalhador poderá utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS ou R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortizar a dívida incluída na negociação.
A decisão deve ser tomada com cautela, já que o fundo funciona como uma reserva para situações específicas, incluindo demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e outras hipóteses previstas em lei.
Consumidor deve evitar golpes
A proximidade do fim do prazo pode ser aproveitada por criminosos para aplicar golpes. A orientação é realizar todo o procedimento pelos canais oficiais do banco responsável pela dívida.
O cliente não deve acessar links recebidos de números desconhecidos nem fornecer senhas, códigos de segurança ou dados bancários por mensagens e ligações não confirmadas.
Também é necessário desconfiar de cobranças antecipadas para liberação de descontos ou inclusão no programa. Instituições financeiras não solicitam depósitos em contas de terceiros para autorizar renegociações.
Depois da contratação, o consumidor deve guardar os comprovantes, acompanhar os pagamentos e verificar a atualização da situação da dívida.
O prazo de 2 de agosto corresponde à conclusão do acordo. Por isso, quem pretende participar deve consultar as propostas com antecedência para analisar as condições e finalizar a contratação dentro do período permitido.
Com descontos, limitação dos juros, parcelamento ampliado e possibilidade de uso do FGTS, o Desenrola 2.0 pode ajudar famílias a reorganizar o orçamento. A adesão, entretanto, deve ser feita com planejamento e levando em consideração a capacidade de pagamento até o encerramento do contrato.
*Da Agência Fonte Exclusiva








