O Ministério Público de São Paulo abriu uma investigação sobre a comercialização de medicamentos em máquinas automáticas instaladas em condomínios residenciais e locais de grande circulação. O procedimento teve início após uma representação apresentada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Segundo o CRF-SP, os equipamentos permitem a compra direta de remédios sem verificação de idade, limite de quantidade ou orientação de um farmacêutico. Máquinas desse tipo foram encontradas na capital paulista e nos municípios de Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
As fiscalizações apontaram que os produtos estavam disponíveis principalmente em áreas comuns de condomínios e espaços frequentados por grande número de pessoas. Para o conselho, esse formato elimina etapas consideradas essenciais para garantir a dispensação segura dos medicamentos.
A legislação sanitária brasileira determina que a venda de remédios ocorra em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias. Esses locais devem cumprir regras de armazenamento e controle, além de contar com assistência de profissional farmacêutico.
O CRF-SP também informou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já manifestou entendimento contrário à comercialização de medicamentos por meio de máquinas automáticas. De acordo com a entidade, esses equipamentos não podem substituir estabelecimentos devidamente licenciados.
Riscos da automedicação
A preocupação alcança inclusive os medicamentos isentos de prescrição. Embora possam ser comprados sem receita, esses produtos apresentam riscos quando usados em doses inadequadas, combinados com outras substâncias ou consumidos por pessoas com determinadas condições de saúde.
Entre os possíveis efeitos estão intoxicações, alergias, interações medicamentosas, reações adversas e agravamento de doenças. Em situações mais graves, o uso incorreto pode provocar internações e até levar à morte.
A presidente do CRF-SP, Luciana Canetto, destacou que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias de consumo comum. A dispensa de prescrição médica não significa ausência de riscos nem elimina a necessidade de orientação profissional.
Outro ponto levantado pelo conselho é o acesso de crianças e adolescentes aos equipamentos. Como não existe verificação de idade, menores podem adquirir os produtos sem supervisão de responsáveis.
Na representação encaminhada ao Ministério Público, a entidade citou normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento também menciona regras relacionadas à exposição de menores a produtos capazes de afetar a saúde física e mental.
O acesso facilitado pode incentivar a automedicação e aumentar o consumo sem conhecimento sobre contraindicações, dosagem correta ou possíveis efeitos colaterais.
Em uma farmácia regular, o farmacêutico pode identificar incompatibilidades com outros tratamentos, orientar sobre o uso adequado e recomendar atendimento médico quando houver sintomas que exijam investigação.
Nas máquinas, a compra é concluída sem avaliação sobre quem utilizará o medicamento, qual é a finalidade do produto ou se existem condições que tornem seu consumo inadequado.
Armazenamento também será investigado
A apuração também deverá analisar as condições de conservação, o controle de estoque e a origem dos medicamentos oferecidos.
Produtos farmacêuticos precisam ser mantidos em temperaturas adequadas e protegidos de fatores capazes de alterar sua composição, eficácia ou segurança.
Estabelecimentos autorizados são submetidos a exigências sanitárias e inspeções periódicas. Nas máquinas automáticas, o Ministério Público deverá verificar quem se responsabiliza pela manutenção dos equipamentos, pelo abastecimento e pelo controle das condições de armazenamento.
A investigação poderá solicitar documentos relacionados ao licenciamento da atividade, à procedência dos produtos e aos critérios utilizados para definir os medicamentos disponíveis.
Representantes das empresas responsáveis pelas máquinas e dos órgãos de Vigilância Sanitária também poderão ser chamados a prestar esclarecimentos.
MP poderá adotar medidas
O procedimento deverá apurar possíveis violações das normas sanitárias, da legislação de defesa do consumidor e das regras destinadas à proteção de crianças e adolescentes.
Dependendo das conclusões, o Ministério Público poderá adotar medidas para suspender a comercialização, exigir a retirada dos equipamentos ou responsabilizar as empresas envolvidas.
O CRF-SP afirma que o uso de novas tecnologias nos serviços de saúde precisa respeitar as exigências legais e manter mecanismos básicos de proteção ao paciente.
Embora as máquinas ofereçam rapidez e conveniência, a ausência de controle e acompanhamento profissional pode ampliar os riscos à saúde pública.
A recomendação aos consumidores é adquirir medicamentos apenas em estabelecimentos regularizados e procurar orientação de um farmacêutico sempre que houver dúvidas sobre indicação, dosagem, contraindicações ou possíveis interações.
Com a investigação, o Ministério Público deverá avaliar a extensão da atividade e definir quais providências serão necessárias para impedir que a comercialização irregular coloque a população em risco.
*Da Agência Fonte Exclusiva








