O Conselho Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em cerca de R$ 4,7 bilhões que haviam sido emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os créditos pertenciam originalmente a empresas do setor sucroalcooleiro e foram negociados com o Banco Master.
A decisão liminar foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves. O magistrado restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que haviam ordenado o cancelamento dos títulos e a devolução do dinheiro à União.
No centro da discussão está o fato de os precatórios terem sido expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos. Isso significa que ainda havia possibilidade de recursos quando os títulos foram emitidos. O próprio CNJ já havia considerado ilegal esse tipo de procedimento em julgamento anterior.
Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Segundo o CNJ, a manutenção de aproximadamente R$ 4,7 bilhões fora da Conta Única do Tesouro Nacional representava risco de prejuízo ao erário.
Os precatórios tinham como beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. De acordo com informações da Agência Brasil, essas empresas negociaram os créditos com o Banco Master.
A Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial receberam prazo de cinco dias para providenciar o cancelamento dos títulos e devolver os valores à União, incluindo os rendimentos acumulados durante o período em que o dinheiro permaneceu depositado.
A decisão acrescenta um novo capítulo às discussões judiciais envolvendo operações relacionadas ao Banco Master e ao mercado de precatórios. O caso ainda pode ter novos desdobramentos no Judiciário.
*Da Agência Fonte Exclusiva








