O governador Wilson Witzel (PSC-RJ) sancionou nesta quarta-feira (1º) a lei que proíbe as instituições financeiras localizados no Estado do Rio de deduzirem dívidas de correntistas sobre o valor do auxílio emergencial do Governo Federal.
O projeto ainda define que o auxílio não terá desconto de qualquer modalidade de tarifa bancária, devendo o beneficiário receber a integralidade do valor.
O auxílio emergencial foi estabelecido em abril depois ser aprovado na Câmara Federal e Senado, como medida para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus. Já a lei proibindo a dedução de dívidas foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj).
“Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da lei, deputada Rosane Félix (PSD).
A Caixa disponibilizará mais R$ 19,7 bilhões para 31 milhões de pessoas para pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial. Já na segunda parcela dos contemplados no lote 2, que são 8,7 milhões de beneficiários, tiveram crédito da parcela 1 realizado entre 16/05 e a outra no dia 29/05. O dispêndio da União chega a R$ 5,5 bilhões.
No caso da primeira parcela dos aprovados dentro do lote 4, são 1,1 milhão de beneficiários que receberão cerca de R$ 700 milhões.








