Decisão da 6ª Câmara Cível derruba decreto do prefeito de Macaé-RJ que cortava benefício de 600 servidores |
Da redação |
O Tribunal de Justiça do Rio derrubou nesta quarta-feira (17/02) os efeitos do decreto 175/2015, publicado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluízio Júnior, que suspendia os efeitos da lei das Incorporações para o funcionalismo municipal. A decisão unânime da 6ª Câmara Cível restabelece o direito imediato dos servidores ao benefício.
A decisão acolheu um recurso na ação judicial nº 0062004-49.2015.8.19.0000 protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindservi), que arguiu a inconstitucionalidade da medida. O decreto, segundo o sindicato, implicou em redução salarial para um total de 600 servidores.
Uma das teses do sindicato foi que uma lei aprovada pelo legislativo e que vigorava desde 1958 não poderia ser anulada por meio de decreto, mas apenas por força de uma nova lei. A prefeitura, no entanto, tentou argumentar que a Lei das Incorporações é inconstitucional.
A lei permite que os servidores municipais nomeados em cargos comissionados por mais de cinco anos, ao retornar a função original, incorpore 50% da gratificação que recebia no cargo de confiança.
O prefeito cortou o benefício durante aplicação de medidas de austeridade visando reduzir o custo da folha de pagamento. Durante entrevista ao programa Fim de Tarde, gerado pela rádio Diário FM, nesta quarta-feira (15/02), a presidente do Sindservi, Rose Mary Gomes, esclareceu que a entidade aguarda ainda o resultado de outras ações visando o restabelecimento de direitos de outras categorias de servidores.
“Vamos propor ainda outras medidas para salvaguardar direitos do pessoal da saúde, educação e do Programa Estratégia Saúde da Família. Não mediremos esforços para atuar na defesa da categoria”, disse.
Já a prefeitura, no final da tarde, divulgou uma nota oficial no portal do município, afirmando que a decisão do TJ não produz efeitos imediatos, mas que irá aguardar o julgamento de um recurso no Órgão Especial da corte. Poucas horas antes da decisão, os procuradores tentaram adiar o julgamento com um pedido de vistas do processo, mas o colegiado negou.