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São João da Barra fecha comércio não essencial a partir de quarta-feira (24)

redacao Por redacao
22/03/2021 - 18:50 - atualizado em 23/03/2021 - 11:56
em Cidade
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Lockdown São João da Barra

Avenida Joaquim Thomaz de Aquino Filho, em São João da Barra. (Foto: Divulgação)

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A Prefeitura de São João da Barra, no Norte Fluminense, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (22) em que estabelece regras rígidas para tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade. O município trata a medida como um lockdown. As restrições começam a valer nesta quarta-feira (24) e vão até 31 de março, mas podem ser alteradas ou prorrogadas caso seja necessário, segundo a Prefeitura.

O Hospital de Campanha Covid-19 da cidade chegou a 85% de ocupação dos leitos de UTI neste fim de semana, percentual que ainda não tinha sido atingido. A Prefeitura afirmou que está buscando soluções para aumentar a estrutura.

“É uma questão de saúde pública e não hesitaremos em adotar todas as medidas que forem necessárias. Não há alternativa. Precisamos nos unir nesta batalha. O Brasil é hoje o epicentro da pandemia no mundo e todo o esforço deve ser feito para salvar vidas”, disse a prefeita Carla Machado durante transmissão ao vivo feita em rede social na noite deste domingo (21).

Além da taxa de ocupação dos leitos de UTI, o decreto também considera o expressivo aumento diário do número de casos, o aumento da mortalidade em razão da Covid-19, e o aumento nos atendimentos nas unidades de emergência e triagem do município, além do aumento do número de casos em crianças e pacientes jovens.

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São João da Barra tem 2.811 casos confirmados da Covid-19, com 83 óbitos causados pela doença, de acordo com boletim epidemiológico divulgado na última sexta-feira (19).

Com o novo decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais ficam proibidos de fazer o atendimento presencial e o take away (retirada no estabelecimento), sendo permitido somente o funcionamento por delivery.

Já as atividades consideradas essenciais poderão funcionar presencialmente sem limitação de horário, respeitando as regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscara.

São elas: supermercados, mercados, padarias, açougues, aviários, peixarias, hortifrútis, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, lojas de rações e artigos de animais, materiais de construção, materiais elétricos e hidráulicos, agências bancárias, casas lotéricas, comércio de gás GLP, funerárias e serviços de telecomunicações, internet e de postagens e mercadorias (Correios), que poderão funcionar com lotação máxima de 50% dos clientes nos espaços internos.

Confira as principais regras do decreto

Não são permitidos:

Festas e eventos em geral.
Atividades esportivas e sociais em espaços públicos e particulares.
Utilização de clubes de lazer e similares.
Aulas e demais atividades presenciais de ensino.
Consumo de bebida alcoólica em vias e demais espaços públicos.
Permanência de pessoas em ruas, praças e demais espaços de uso comum.
Permanência de pessoas nas praias, lagoas e rio, inclusive para a prática de atividades esportivas, banho e exercício de qualquer atividade econômica, incluindo o comércio ambulante.
Cerimônias religiosas presenciais (é permitida apenas a realização de orações e ofertas nos templos e igrejas).
Funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e estúdios de pilates, massagens e similares.

Transporte coletivo de passageiros (ônibus, micro-ônibus, van, topique, táxi):

Ocupação limitada a 50% dos assentos, sendo vedado o transporte de passageiros em pé;
Obrigatório o uso de máscara de proteção facial;
Higienização dos assentos e barras;
Disponibilização de álcool 70% para passageiros e funcionários.

Fábricas e indústrias:

Devem funcionar com 50% dos funcionários, sendo vedado o atendimento ao público;
Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.

Bancos e casas lotéricas:

Devem funcionar com limitação de 50% da capacidade de clientes dentro dos estabelecimentos.
Atendimento exclusivo para pagamento de salário, vencimento, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, saque do FGTS e demais benefícios sociais e operações nos terminais de autoatendimento.
Devem adotar medidas de limpeza dos espaços e equipamentos, disponibilização de álcool 70% para clientes e funcionários e cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara.
Devem adotar medidas para evitar aglomerações e manter o distanciamento, inclusive nas filas externas.
Reserva de no mínimo duas horas por dia para atendimento exclusivo a pessoas que integram grupos de risco.
Repartições públicas municipais:

Fica suspenso o atendimento ao público.
O horário de expediente para os servidores em trabalho presencial será das 13h às 18h, com escala híbrida em sistema de rodízio.
Exceções: Atividades essenciais desenvolvidas pelas secretarias municipais de Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e Direitos Humanos, Coordenação Geral de Licitação, Coordenaria de Auditoria e Controle Interno e Procuradoria Geral do Município.
Servidores de grupos de risco e com mais de 60 anos de idade devem trabalhar exclusivamente por home office.
Entre as punições para quem descumprir as determinações do decreto estão a aplicação de multa e a interdição de estabelecimentos.

As informações são do G1.

Tags: #LockdownSão João da Barra
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