quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Quando a Vivo mata o nome do consumidor

redacao Por redacao
11/07/2017 - 18:30
em Cidade
A A
Condenação da Vivo

6ª Vara Cível de Niterói

Compartilhar:

Sem nunca ter contratado serviço da operadora de telefonia, morador de Niterói-RJ teve nome negativado no SPC por débito em três faturas;

Da redação

Ao tentar fechar a compra de um imóvel, o consumidor de Niterói-RJ Thiago Rodrigues foi surpreendido por uma daquelas notícias que tiram o sono. Ele quase deixou de consumar o negócio, porque o seu nome se encontrava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por iniciativa da Vivo. O motivo seria o débito de três contas de telefone. Só que Thiago nunca contratou o serviço da operadora de telefonia móvel.

O consumidor procurou a justiça. Na 6ª Vara Cível, a juíza Perla Lourenço Correa Czertok condenou a Vivo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais, a título de danos morais.

Na decisão, a juíza também condenou a operadora a cancelar os débitos das faturas cobradas. Na sentença, a magistrada diz que a Vivo deverá se abster de promover qualquer cobrança relativa a Thiago, sob pena de pagar multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida.

Leia Também

Macaé amplia oferta de insulina glargina para crianças e idosos com diabetes

Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco; multa de R$ 2 mil por descumprimento

A Vivo também deverá ressarcir o consumidor no valor de R$ 1.360,52, pelo fato dele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto para agilizar o processo de financiamento imobiliário.

Na análise dos autos, a magistrada identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.

“Verifico que se discute falha na prestação do serviço da ré, consistente em negativar os dados da parte autora sem a existência de contrato que respalde a cobrança que gerou a restrição. Embora em sua defesa a ré tenha colacionado Termo de Adesão e Contratação de Serviços supostamente firmado pelo autor, verifica-se que a assinatura ali aposta é visivelmente distinta daquela constante da procuração que instrui a petição inicial e de outros documentos reconhecidamente firmados de punho do autor, tudo a sinalizar a falsidade”.

Casos semelhantes ao do consumidor de Niterói tem se tornado rotina em todo o Brasil. A magistrada, no entanto, deixar uma alertar: o Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade da empresa.

“O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”, diz um trecho da sentença

*Agência VIU!

Tags: #VivoCondenaçãoConsumidorJustiçaNiterói-RJ
Notícia anterior

Presidente não recebeu um vintém, diz advogado

Próxima notícia

MPF pede arquivamento de investigação contra Lula

redacao

redacao

Próxima notícia
Ex-presidente Lula

MPF pede arquivamento de investigação contra Lula

Penhor

Crise e desemprego aquecem o penhor da Caixa

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist