Por meio de decreto, o prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ) Rafael Diniz determinou nesta sexta-feira (12) o contingenciamento de todas as despesas orçamentárias do Município vinculadas aos recursos dos royalties do petróleo.
A medida de austeridade, segundo ele, foi provocada pela crise econômica e queda de arrecadação consumada até o terceiro bimestre deste ano, quando o município arrecadou apenas 68% do esperado nas transferências de royalties.
Os Municípios da zona produtora de petróleo da Bacia de Campos estão diante de fatores locais conjugados com a macroeconomia adversa. Em termos locais, o que pesa é a queda de produção de petróleo nesta região, que perdeu protagonismo para o pré-sal.
Na macroeconomia, os fatores que interferem é a queda na cotação internacional do barril do petróleo, desvalorização do dólar (moeda que lastreia a cotação do petróleo Brent, referência para pagamento de royalties e Participação Especial) e estabilização dos juros norte-americanos, que influencia na cotação do dólar.
Diante deste cenário, as previsões do governo municipal indicam que a arrecadação das receitas de royalties do petróleo e gás natural e das Participações Especiais (PEs) para o segundo semestre de 2019 deverá ser ainda menor do que a arrecadação do mesmo período do ano de 2018.
As projeções também indicam que a execução das receitas previstas na lei orçamentária do ano de 2019 não deverão ser alcançados na totalidade.
“Esta é a nova realidade de Campos. Os royalties virão as vezes mais, as vezes menos, o que exige uma gestão responsável, planejamento e cuidado com o dinheiro público”, explica Diniz.
O prefeito afirmou que o contingenciamento foi o remédio para manter o pagamento dos servidores ativos e inativos do Município em dia. A folha de salários do município chega a mais de R$ 1 bilhão anual.
Mas não são apenas os salários que preocupam. Sem o contingenciamento, não seria possível, por exemplo, garantir a regularidade do pagamento dos hospitais contratualizados, como Beneficência Portuguesa, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Escola Álvaro Alvim e Hospital dos Plantadores de Cana, ou, ainda, de instituições assistenciais como APAE, APAPE, APOE, Irmãos da Solidariedade.
“O artigo 16 da Lei 8.844/2019 estabelece que, quando na apuração bimestral das receitas municipais, for constatado que aquelas não atingiram o valor correspondente, a pelo menos 90% da receita prevista para aquele período, o prefeito poderá promover, por ato próprio, o contingenciamento das despesas, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração Direta e Indireta. E é isso que está sendo feito”, explica o procurador-geral do Município, José Paes Neto.
O decreto (183/2019) que dispõe sobre o contingenciamento foi publicado na edição desta sexta-feira (12), do Diário Oficial do Município.








