Depois de flexibilizar medidas protetivas contra a pandemia, permitindo a abertura do comércio mesmo contrariando as recomendações de organizações de saúde, o prefeito de São Fidélis (RJ), Amarildo Alcântara anunciou melancolicamente um lockdown para conter o aumento de casos de novo coronavírus na cidade e do número de óbitos.
O anúncio se deu por meio de um vídeo divulgado na página da Prefeitura no Facebook, quando prefeito confessa que fez vista grossa a pandemia da Covid-19. “A gente fez vista grossa e o que aconteceu? A curva subiu”, diz. Confira:
URGENTE Pronunciamento do Prefeito Amarildo Alcântara sobre a COVID-19. dia 20-07-2020
URGENTEPronunciamento do Prefeito Amarildo Alcântarasobre a COVID-19.dia 20-07-2020
Posted by Prefeitura Municipal de São Fidélis on Monday, 20 July 2020
*Fonte: Facebook
Quando anunciou a abertura do comércio, ele chegou a ser questionado pela Defensoria Pública, sobre as orientações de órgãos técnicos no qual estaria se baseando. A média proporcional no município é de um caso confirmado a cada 68,4 habitantes.
O pequeno município contabilizou até está segunda-feira (20), 565 casos confirmados de Covid-19 e 21 mortes causadas pela doença. O novo decreto volta a proibir o atendimento presencial ao público em diversos estabelecimentos, inclusive em bares, lanchonetes, restaurantes, academias, salões de beleza, barbearias e toda atividade ou evento que resulte em aglomeração de pessoas ou compartilhamento de objetos que possam disseminar a infecção.
Continua permitido o delivery (entrega em domicílio), mas foi vetada a modalidade de take-away (retirada no estabelecimento), com exceção dos serviços essenciais. Confira:

ATENDIMENTO AGENDADO
Em clínicas médicas, laboratórios, consultórios odontológicos e afins, os atendimentos devem ser previamente agendados. Nas borracharias, oficinas mecânicas e lojas de autopeças, ficam permitidos apenas atendimentos urgentes.
Nos supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres, continua valendo o formato de rodízio de clientes. Pessoas com o CPF terminado em número par devem fazer suas compras em dias pares, enquanto pessoas com o CPF de número ímpar terão direito a comprar nos dias ímpares.
O horário de funcionamento fica estabelecido para de segunda a sábado, das 07h às 21h, e domingos e feriados, das 07h às 13h.
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Todos os estabelecimentos com atendimento ao público devem viabilizar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, criando mecanismos de informação e gerenciamento de filas e/ou distribuição de senhas de forma a evitar as aglomerações, seja dentro ou fora do prédio, agilizando ao máximo o atendimento, inclusive através de funcionário/colaborador disponível para orientação dos clientes. Também deve se intensificar as ações de higiene e limpeza.