O Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ) está oficialmente em vigor no Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (10/10), a Lei 10.994/25 reúne ações para reforçar a segurança pública e a execução penal no estado. A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governo fluminense.
Ao comentar a sanção, Bacellar afirmou que o pacote responde ao avanço da criminalidade registrado em 2024 e destacou a necessidade de atuação coordenada. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), houve alta de cerca de 39% nos roubos de veículos e de 13% nos roubos de rua no período.
Entre os eixos do pacote está a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ). A plataforma, sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Polícia Militar, utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e análise de dados para acompanhar egressos do sistema penal com histórico de crimes violentos ou vínculo com organizações criminosas. O monitoramento em tempo real contemplará dados de geolocalização — inclusive de tornozeleiras eletrônicas — e integrará registros de ocorrência, chamados de emergência e cadastros de pessoas desaparecidas, procuradas ou com restrições judiciais.
O banco de dados reunirá informações como identificação, processo criminal, natureza do delito, data e regime de saída, área de residência declarada, reincidência e sinais de localização. O acesso será restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário, com atualização preferencialmente em tempo real e observância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na liberação da unidade prisional, o monitorado será formalmente cientificado; em caso de recusa na assinatura, a medida permanece e a negativa será registrada.
O Executivo terá até 90 dias para regulamentar o SISCEI/RJ, definindo parâmetros técnicos, salvaguardas legais, fluxos operacionais e protocolos de uso. A lei prevê também um conselho de acompanhamento com órgãos de segurança, Defensoria Pública, Ministério Público e representantes da sociedade civil ligados aos direitos humanos.
A legislação autoriza ainda a regulamentação da cobrança parcial de despesas carcerárias — restrita a alimentação, vestuário e higiene — conforme a capacidade econômica do preso. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Administração Penitenciária e aplicados em melhorias de custódia, alimentação e ressocialização. Estão sujeitos à cobrança detentos com vínculo formal de trabalho, renda ou patrimônio compatível, aqueles que recebam auxílio de terceiros a partir de dois salários mínimos ou apresentem padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência. Hipossuficientes reconhecidos ficam isentos, e está garantido recurso administrativo com efeito suspensivo. Benefícios sociais previstos em lei não podem ser afetados.
No âmbito das visitas, a lei restringe a visita íntima para condenados, com trânsito em julgado, por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, nos termos da Lei Federal 8.072/1990. Também veda visita conjugal feita por pessoa atualmente cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos em estabelecimentos prisionais estaduais.
Para adolescentes autores de atos infracionais com violência ou grave ameaça, o texto fixa internação mínima de dois anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). As reavaliações periódicas devem considerar não apenas a evolução socioeducativa, mas também a proteção da coletividade e a prevenção da reincidência.
Segundo Bacellar, o pacote busca combinar tecnologia, integração de dados e parâmetros legais para ampliar a capacidade de resposta do Estado: “É a soma de esforços para que o cidadão viva com mais segurança”, afirmou.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








