*Da redação
A empresa MSC Cruzeiros terá que pagar R$ 12 mil a uma passageira por danos materiais e morais. Moradora de Rio das Ostras, no Norte Fluminense, Aline dos Santos Lima embarcou no Rio de Janeiro em um cruzeiro com destino ao Nordeste, em 2010, mas durante o trajeto teve as malas jogadas ao mar por um outro passageiro de iniciais R. M. R. A.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu para R$ 3 mil a indenização por danos materiais a ser paga pela MSC e manteve a verba indenizatória de R$ 9 mil por danos morais.
A tribulante que teve a mala jogada ao mar é moradora da cidade de Rio das Ostras, no Norte Fluminense
ENTENDA O CASO
Aline e Ramon se relacionaram durante o passeio e, quando terminaram o breve relacionamento, o homem entrou na cabine da mulher por descuido dos funcionários do navio e atirou sua bagagem ao mar. Ela precisou usar a roupa da tripulação até o fim da viagem.
No acórdão, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirma que a passageira deve ser indenizada pelas frustrações geradas pela ausência de segurança do cruzeiro.
“Evidente, portanto, que a autora merece o adequado ressarcimento dos danos material e moral sofridos, o primeiro decorrendo dos prejuízos sofridos que devem devidamente ser comprovados nos autos, e, o segundo, porque não se pode, como pretende a apelante, confundir a situação vivenciada pela autora com mero ou trivial aborrecimento, mormente quando tinha legítima expectativa de uma segurança que de nenhuma maneira funcionou ou se mostrou atenta para tentar evitar a prática do ilícito”, avaliou o relator.
A sentença no TRJRJ foi julgada em grau de recurso da empresa, que já havia sido condenada em primeira instância.
*Agência VIU!








