O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu reveja sua estrutura administrativa para garantir uma relação proporcional entre servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados.
O documento foi encaminhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé ao presidente da Casa, Marco Antônio Oliveira da Silva. A informação foi divulgada oficialmente pelo MPRJ.
A Câmara terá 15 dias para informar formalmente se acatará a recomendação. A resposta deverá apresentar as providências adotadas ou planejadas, um cronograma de execução e a relação atualizada dos cargos efetivos e comissionados — tanto os ocupados quanto os vagos.
O Ministério Público também solicitou informações sobre um eventual planejamento para a realização de concurso público.
Revisão deverá ocorrer em 60 dias
Entre as medidas propostas está a revisão, no prazo de 60 dias, da Lei Municipal nº 1.772/2022 e de suas alterações posteriores. O objetivo é adequar a organização dos cargos comissionados às exigências da Constituição Federal e ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
O Tema 1.010 da repercussão geral do STF determina que cargos em comissão sejam destinados a funções de direção, chefia e assessoramento. A quantidade desses postos também deve ser proporcional à necessidade administrativa e ao número de servidores efetivos.
Na prática, atividades técnicas, burocráticas, operacionais ou que dependam de especialização profissional não devem ser desempenhadas de maneira permanente por servidores comissionados.
A recomendação destaca a necessidade de reavaliar postos cujas atribuições tenham natureza predominantemente técnica. Entre os cargos mencionados estão os de assistente jurídico e de chefe do setor de assistência legislativa.
Dependendo do resultado dessa análise, esses cargos poderão ser extintos, reestruturados ou transformados em postos efetivos, cujo preenchimento deve ocorrer por concurso público.
O MPRJ também orientou o presidente da Câmara a não criar novos cargos comissionados sem demonstrar a necessidade administrativa, a compatibilidade das funções com atividades de direção, chefia ou assessoramento e o respeito à proporcionalidade exigida pela Constituição.
A recomendação alcança ainda cargos que exijam formação específica, inscrição em conselho profissional ou o exercício de atividades comuns e permanentes da administração legislativa.
Concurso público deverá ser avaliado
Além da revisão dos cargos, a Promotoria recomendou o fortalecimento do quadro permanente da Câmara. Para isso, o Legislativo deverá avaliar a necessidade de realizar concurso para preencher vagas efetivas já existentes e outras que possam ser criadas durante a reorganização administrativa.
A recomendação do Ministério Público não equivale a uma decisão judicial nem representa, por si só, a extinção imediata dos cargos mencionados. Trata-se de uma medida extrajudicial por meio da qual o órgão apresenta providências consideradas necessárias para adequar a administração à Constituição.
Caso a Câmara decida acolher as orientações, deverá informar como pretende executar as mudanças e em quais prazos. A manifestação a ser apresentada à Promotoria deverá indicar também se existe planejamento para um novo concurso público.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








