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Lockdown em Campos (RJ): 10 coisas que você precisa saber

Entenda como vai funcionar o isolamento social rigoroso que passa a vigorar na maior cidade do Norte Fluminense a partir desta segunda-feira (18)

Viu Online Por Viu Online
17/05/2020 - 13:00
em Cidade
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Lockdown em Campos (RJ)

Foto: Reprodução

Começa a vigorar a partir desta segunda-feira (18) em Campos (RJ), o lockdown, prevista inicialmente para vigorar até domingo (24). A medida decretada pelo Prefeito Rafael Diniz é uma tentativa de conter a disseminação do novo coronavírus no município.  

Lockdown é uma medida de isolamento social mais rigorosa, com o objetivo de aumentar a proteção da população contra o coronavírus.

Na última semana, os casos da doença em Campos aumentaram mais de 50%, com média de uma morte por dia. Ainda assim, o isolamento social em Campos é um dos menores do estado do Rio – em torno de 40%, quando deveria ser de pelo menos 70%.

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CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS 

1 – Fica proibida a permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas. Só será permitido o deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, compra de alimentos e gêneros essenciais à subsistência, bem como a ida a estabelecimentos autorizados a atender o público.

As pessoas que estiverem se deslocando a trabalho deverão apresentar carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional. Os interessados também poderão apresentar um formulário preenchido, cujo modelo está disponível no Diário Oficial. (Pág. 3 do decreto publicado no Diário Oficial)

2 – Mesmo nos casos previstos no item 1, fica proibida a permanência e trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas entre 23h e 5h, com exceção dos profissionais dos serviços de saúde, farmácias, forças de segurança, vigilantes, advogados no exercício da profissão e situações de emergência.

3 –  Fica autorizado o bloqueio e interdição de vias e realização de blitz em todos os pontos da cidade, conforme orientação da Vigilância em Saúde.

4 – Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, inclusive bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero. Está autorizada, no entanto, a entrega de mercadorias em domicílio (delivery), ficando proibidos os sistemas de retirada no estabelecimento (“drive thru” e “take away”).

5 – Responsáveis por condomínios deverão proibir o acesso de moradores às áreas de uso comum, como academias, quadras, piscinas, churrasqueiras, salões de festa e afins.

6 – Estão suspensos:

  • O acesso ao Jardim São Benedito, Horto Municipal, Cidade da Criança, teatros, museus, Serra do Itaoca, lagoas, rios, praias, cachoeiras, praças, parques e jardins públicos;
  • Os eventos e qualquer atividade esportiva, cultural ou de lazer com presença de público;
  • As atividades coletivas de cinema, teatro, comício, passeata e afins;
  • As atividades nos clubes de serviço e lazer, academias de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.
  • As consultas nas clínicas, consultórios, laboratórios e estabelecimentos da mesma natureza;
  • Atividades da construção civil, permitidos apena os serviços emergenciais.

7 – Podem funcionar com atendimento ao público, desde que obedecendo as regras de higienização e distanciamento:

  • Farmácias;
  • Hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins e os hortifrutigranjeiros de grande porte (de segunda a sábado das 7h às 21h, e aos domingos das 8h às 14h);
  • Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lonas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e padarias (de segunda a sábado das 5h às 20h, e aos domingos de 5h às 14h);
  • Estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, com limite de 30% da capacidade física do local. Além das medidas de higienização, restrição e organização de eventuais filas, os estabelecimentos bancários deverão antecipar, no mínimo, em 1 (uma) hora do atendimento exclusivo para grupos de risco;
  • Postos de combustíveis;
  • Bares, restaurantes e estabelecimentos do mesmo gênero sediados no interior de hotéis, pousadas e similares (estes deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores).

8 – Fica proibido o desembarque de passageiros com Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro ou no Heliporto do Farol de São Thomé, a menos que comprovem residência em Campos.

9 – Fica reduzida a circulação de pessoas e veículos entre Campos e municípios vizinhos. Os moradores de Campos que precisarem se ausentar deverão apresentar comprovante de residência ao retornar.

Poderão circular os veículos de serviços essenciais ou atividades que não estejam suspensas, mas os trabalhadores deverão apresentar documentos de identificação e os documentos que comprovem a necessidade do deslocamento, além de nota fiscal.

10 – Táxis e transporte por aplicativo de outros municípios não poderão circular em Campos, a menos que estejam transportando moradores do município que estejam retornando e tenham comprovante de residência.

Tags: #LockdownCampos-RJ
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