O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou, nesta quinta-feira (23), a ilegalidade da greve dos servidores da educação da rede municipal de Rio das Ostras. A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Órgão Especial do tribunal, em resposta ao Dissídio Coletivo de Greve n.º 0090797-46.2025.8.19.0000, ajuizado pelo Município contra o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE/RJ) – Núcleo Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.
O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Prefeitura, ao considerar que a paralisação descumpriu exigências previstas na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve no setor público. Entre os pontos destacados, a ausência de comprovação de assembleia geral que autorizasse a deflagração do movimento, conforme determina o artigo 4º da legislação.
Na fundamentação, o desembargador destacou que, embora a educação não conste expressamente no rol dos serviços essenciais da Lei de Greve, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece sua essencialidade por tratar-se de um direito constitucional de crianças e adolescentes. A paralisação total, segundo o magistrado, “gera grave prejuízo ao direito à aprendizagem, já comprometido pelas perdas pedagógicas ocorridas durante a pandemia da Covid-19”.
“A decisão considerou que esta greve foi iniciada sem cumprir os requisitos legais, assim como a principal reivindicação que consta na pauta do movimento é o reajuste salarial, sem considerar que o prefeito Carlos Augusto herdou uma folha de pagamento do governo anterior acima do teto da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o procurador-Geral do Município, Renato Vasconcellos.
“A folha está no patamar de 55% da arrecadação própria. Precisamos considerar que o prefeito nunca deixou de reajustar salários de servidores quando as condições permitem”.
Multas e audiência de conciliação
O despacho determinou a imediata interrupção da greve e o retorno dos trabalhadores às funções, sob pena de multas diárias de R$ 500 mil ao SEPE/RJ e R$ 5 mil aos seus diretores em caso de descumprimento. A Justiça também autorizou o desconto remuneratório proporcional aos dias de paralisação considerados ilegais, com base no artigo 7º da mesma lei.
O desembargador agendou ainda uma audiência de tentativa de acordo para o dia 30 de outubro, às 15h, no Fórum Central do Rio de Janeiro. Na ocasião, o sindicato deverá apresentar provas da aprovação da greve em assembleia, como ata, lista de presença e o estatuto da entidade.
A decisão, publicada ainda nesta quinta-feira (23), será submetida ad referendum ao Órgão Especial do TJRJ, que apreciará a medida em sessão na próxima semana. O Ministério Público também foi intimado a acompanhar a audiência.
O caso reacende o debate sobre os limites do direito de greve no funcionalismo público e a essencialidade do serviço educacional, especialmente em períodos de instabilidade nas negociações salariais e condições de trabalho.
*Com a reportagem da Agência Fonte Exclusiva.







