Presidente do legislativo na cidade de Serra, no Espírito Santo, estava inscrita em duas chapas que disputou o comando da mesa diretora;
Da redação
O juiz Marco Aurélio Soares Pereira, que está respondendo pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, no Espírito Santo, concedeu mandado de segurança anulando a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município capixaba e suspendendo todos os atos, a partir da intimação da decisão.
Com isso, fica anulada a votação que reconduziu a vereadora (foto acima) Neidia Maura Pimentel (PSD) à presidência do legislativo. A sentença estipula um prazo de 10 dias para uma nova eleição, mas até que isso aconteça, o vereador mais votado assumirá a presidência.
ENTENDA O CASO
O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Ailton Rodrigues Siqueira, Nacib Haddad Neto, Fábio Duarte de Almeida e Aécio Darly de Jesus Leite contra ato dos também vereadores Adriano Vasconcelos Rego, Alexandre Araújo Marçal e Neidia Maura Pimentel.
Os autores do processo alegaram que, além da desordem no Plenário, também houve a dupla inscrição da vereadora Neidia nas duas chapas inscritas, a inobservância do quórum legal exigido para a votação e a ausência de registros nas chapas para concorrerem às Comissões Permanentes.
Após analisar o pedido dos autores, os argumentos da defesa e o parecer do Ministério Público Estadual, que se pronunciou a favor da anulação da sessão, o Juiz considerou a existência de algumas irregularidades e concedeu parcialmente o Mandado de Segurança.
O magistrado explicou que durante o pleito foram apresentadas duas chapas para a disputa: a chapa 01 e a chapa 02. E a vereadora Neidia, de fato, encontrava-se inscrita nas duas. Na chapa 01, como primeira-secretária; na chapa 02, como presidente. Ao verificar a dupla inscrição, o presidente interino da sessão suspendeu os trabalhos por apenas cinco minutos, para que fosse feita a substituição do nome da secretária da chapa 01.
O Juiz entendeu, então, que o prazo de cinco minutos foi um lapso muito curto para uma deliberação tão importante, o que acabou prejudicando os vereadores da chapa 01 de concorrerem ao pleito. O magistrado ressaltou que “apesar da eleição da Mesa Diretora ser ato político administrativo, pode haver apreciação pelo Poder Judiciário, quando configurada ofensa às leis de regência ou ao devido processo legislativo”.
Em relação ao quórum para as eleições, o Juiz disse que não houve irregularidades, já que a maioria absoluta dos participantes estava presente tanto no início dos trabalhos, como após a suspensão temporária de 5 minutos. O pedido de nulidade da eleição das Comissões Permanentes também não foi acolhido pelo magistrado, uma vez que essa sessão só veio a acontecer no dia 12 de janeiro de 2017, devido ao tumulto ocorrido na sessão do dia 1º.
A sentença é calara ao determinar que Câmara de Vereadores de Serra realize novas eleições de 10 dias e destaca que em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil. Enquanto não acontece o novo pleito, a casa deverá ser presidida por Adriano Vasconcelos Rego, vereador mais votado no Município.
*Agência VIU!








