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Decreto define regras para ciclomotores e veículos elétricos no Rio

Decreto diferencia ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos

redacao Por redacao
06/04/2026 - 11:18
em Cidade
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Norma estabelece limites de velocidade e circulação.

Imagem | Reprodução/Agência Brasil

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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas vias da cidade. A norma estabelece limites de velocidade, define regras de segurança e determina como deve ocorrer a circulação desses veículos em ruas, ciclovias e outras áreas urbanas.

Entre as principais determinações, está a exigência de registro, licenciamento e emplacamento para ciclomotores, além da obrigatoriedade de habilitação do condutor com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Também passa a ser obrigatório o uso de capacete de segurança por condutores e passageiros, com exigência de viseira ou óculos de proteção no caso dos ciclomotores.

Limites de circulação e velocidade

O decreto determina que ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos não poderão circular em vias onde a velocidade máxima permitida seja superior a 60 km/h. Em ruas com limite de até 60 km/h, apenas ciclomotores poderão circular pela pista, sempre pelo bordo direito.

Já nas vias com limite de até 40 km/h, ciclomotores podem trafegar na pista de rolamento, enquanto bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas quando disponíveis. Caso não haja infraestrutura específica, esses veículos deverão circular pelo lado direito da via.

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Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, somente bicicletas elétricas e patinetes elétricos estão autorizados, respeitando o limite máximo de 25 km/h. A circulação de ciclomotores nesses espaços está proibida.

O decreto também proíbe a circulação desses veículos em calçadas. Em situações específicas, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular nesses locais apenas quando houver sinalização autorizando, com limite máximo de 6 km/h e prioridade total aos pedestres.

Diferenças entre os veículos 

O texto define as características de cada tipo de veículo. Ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, sem pedal, conduzidos na posição sentada. Já bicicletas elétricas possuem pedal e motor auxiliar.

Os patinetes elétricos são veículos de uso individual conduzidos em pé, enquanto os autopropelidos são equipamentos motorizados que não exigem esforço físico contínuo do usuário.

Fiscalização e ações educativas

As ações de fiscalização e orientação começaram nesta segunda-feira (6), coordenadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela CET-Rio. As atividades iniciais ocorreram em bairros como Copacabana, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca, com equipes compostas por agentes de diferentes órgãos municipais.

O objetivo é promover a adaptação gradual às novas regras, reforçando a segurança no trânsito e organizando o uso de modais elétricos na cidade.

A regulamentação busca acompanhar o crescimento do uso de veículos de micromobilidade, oferecendo diretrizes para garantir convivência segura entre pedestres, ciclistas e motoristas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #bicicletaelettrica#ciclomotor#MobilidadeUrbana#patineteeletrico#RiodeJaneiro#TransportescidadeDecretoSegurançaTrânsito
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