O prefeito de Campos (RJ), Rafael Diniz (Cidadania), sancionou nesta quinta-feira (27), a lei que prevê multa de R$ 180 para as pessoas e comerciantes que descumprirem as medidas temporárias de proteção contra a Covid-19.
Uma das situações que a lei prevê aplicação da multa, é a circulação pelas ruas sem máscaras de proteção.
A Prefeitura de Campos informou que a Lei será regulamentada em decreto e posteriormente publicada em Diário Oficial. A fiscalização será realizada pelas Forças de Segurança composta pelas Polícias Militar e Civil e a Superintendência de Postura.
E em casos de reincidência, valor da multa pode ser dobrado. Até o fechamento desta reportagem, o município registra 289 óbitos por Covid-19 e 4.336 casos confirmados.
A lei é de autoria do executivo e foi enviada pelo gabinete do prefeito em caráter de urgência para votação no Legislativo. O texto foi aprovado por maioria dos vereadores na sessão da última terça-feira (25).
A lei prevê ainda que para os estabelecimentos comerciais, a multa é de 2 Uficas e 10 Uficas no caso de reincidência. A medida foi tomada depois que o Gabinete de Crise, para o enfrentamento do Covid-19 elaborou um pacote de medidas para intensificaras medidas protetivas no município.
Entre as medidas a Prefeitura também determinou a instalação de barreiras sanitárias na praia do Farol de São Thomé e no balneário de Lagoa de Cima para combater a aglomeração de pessoas.