A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim), de Cabo Frio (RJ), divulgou a segunda convocação de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado (Edital Sedesdim nº 01/2019) para apresentação dos documentos.
Eles deverão comparecer na sede da da secretaria, na Rua Florisbela Rosa da Penha, nº 292, no Braga, entre os dias 14 e 15 de janeiro, das 9h às 16h,
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Conforme destaca o edital, os aprovados deverão apresentar originais e cópias dos documentos relacionados abaixo. Confira:
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Comprovante de Inscrição;
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Carteira de Identidade;
III. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral;
- Certificado de Reservista – candidato masculino;
- Comprovante de Inscrição PIS/PASEP;
VII. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VIII. Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de escolaridade mínima para o cargo pretendido;
- Comprovante de registro em órgão da classe e certidão de regularidade, nos casos em que se aplicar;
- Documentos pertinentes à comprovação de Titularidade;
XII. Documentos pertinentes a comprovação de tempo de serviço;
XIII. Laudo Médico que comprove a deficiência e a aptidão para o exercício do cargo ao qual concorre – pessoa com deficiência (PCD);
XIV. Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
XVI. Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia do documento de identidade com foto do procurador;
XVII. Declaração negativa de acumulação remunerada de 2 (dois) ou mais cargos e funções públicas (formulário fornecido no ato de apresentação dos documentos).
Ainda segundo o o edital do certame, o formulário para declaração negativa de acumulação remunerada de dois ou mais cargos e funções públicas será fornecido pela Sedesdim para preenchimento pelo candidato no ato de apresentação dos documentos.
O candidato que não comprovar documentalmente, no ato da convocação, as informações prestadas no ato da inscrição, será desclassificado. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos apresentados fora da data prevista.