O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de 4 votos a 3, não aplicar multa ao senador Flávio Bolsonaro (PL) pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulava uma manifestação de Jair Bolsonaro em apoio à candidatura do filho à Presidência da República.
O material foi apresentado durante uma convenção partidária realizada em julho. Na gravação, uma reprodução digital do ex-presidente aparecia manifestando apoio à candidatura de Flávio.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros concluiu que a exibição não caracterizou propaganda eleitoral antecipada. O processo teve como relator o ministro Kassio Nunes Marques.
Vídeo foi exibido em evento partidário
Segundo o entendimento do relator, o conteúdo foi apresentado inicialmente em um evento fechado e não trazia um pedido explícito de voto.
Para Nunes Marques, a posterior divulgação da gravação pela internet, por si só, não seria suficiente para transformar o conteúdo em propaganda eleitoral antecipada.
A decisão levou em consideração o contexto em que o vídeo foi apresentado e a ausência de um pedido direto para que os eleitores votassem no candidato.
TSE define o que pode ser considerado deepfake
Durante o julgamento, o TSE também estabeleceu parâmetros para a identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial que possam ser classificados como deepfake.
Pelo entendimento firmado pela Corte, entram nessa categoria materiais que apresentem alto nível de realismo e sejam capazes de criar, modificar ou reproduzir a imagem, a voz ou manifestações de uma pessoa real ou fictícia.
Na prática, a tecnologia pode produzir uma gravação que faça parecer que alguém disse ou fez algo que, na realidade, nunca aconteceu.
Uso de inteligência artificial será analisado caso a caso
Apesar de definir o conceito de deepfake, o TSE deixou claro que a existência desse tipo de conteúdo não significa automaticamente que houve uma irregularidade eleitoral.
A proibição está relacionada à utilização do material como propaganda eleitoral. Por isso, a Justiça Eleitoral deverá analisar o contexto de cada situação, levando em conta a forma de divulgação, o conteúdo e a relação com uma campanha.
No processo envolvendo Flávio Bolsonaro, a maioria dos ministros considerou que as circunstâncias da apresentação do vídeo não foram suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Com o resultado de 4 votos a 3, o TSE decidiu não aplicar a multa ao senador.
*Da Agência Fonte Exclusiva








