O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anulou, de forma unânime, a multa de R$ 20 mil que havia sido aplicada ao prefeito de Quissamã, Marcelo Batista (PP), e à vice-prefeita, Sabrine Santos Pereira (PDT). A penalidade foi imposta em primeira instância, após acusação de uso indevido de bem público em um vídeo divulgado durante a campanha de 2024.
O relator, desembargador Cláudio Mello Tavares, destacou que o vídeo foi publicado em perfil pessoal, sem uso de recursos públicos, sem impulsionamento e sem veiculação em canais oficiais. Para o magistrado, não ficou caracterizada publicidade institucional nem houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político. O entendimento foi seguido por toda a Corte.
No recurso, o advogado Eduardo Damian citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera infração apenas quando o candidato entra em prédio público, interfere no funcionamento do serviço ou se beneficia de acesso privilegiado a espaços internos.
No caso analisado, Marcelo Batista aparece apenas na área externa do hospital municipal. A imagem interna do tomógrafo exibida no vídeo foi inserida na edição, sem que o candidato tivesse entrado na unidade. Para a defesa, tratava-se apenas de apresentação de propostas.
Denúncia que deu origem ao processo
A coligação Quissamã do Futuro, do candidato Armando Carneiro (PL), ingressou com ação pedindo a cassação dos registros de Marcelo Batista e de Sabrine Pereira. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela punição.
Em primeira instância, o juiz eleitoral fixou a multa de R$ 20 mil. A defesa recorreu pela absolvição; a oposição pediu penalidades mais severas.
O TRE-RJ anulou a multa, rejeitou o pedido de cassação e encerrou a disputa judicial. A decisão mantém inalterado o resultado das eleições municipais de 2024 em Quissamã.
*Da Agência Fonte Exclusiva








