O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta sexta-feira (8) uma nova decisão que reforça os limites para a criação de vantagens remuneratórias no serviço público, especialmente no âmbito do Judiciário e de outras instituições do sistema de Justiça.
A medida integra um conjunto de ações voltadas ao controle de gastos e à padronização das regras salariais.
A decisão ocorre após o próprio STF já ter estabelecido restrições ao pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios adicionais que, somados à remuneração básica, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
O novo entendimento impede que órgãos como o Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública promovam mudanças estruturais em cargos ou unidades administrativas com o objetivo de criar novas formas de remuneração indireta.
Segundo a Corte, alterações organizacionais não podem ser utilizadas como mecanismo para contornar o teto constitucional ou ampliar ganhos de forma indireta.
A decisão foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis por ações relacionadas ao tema no tribunal. O entendimento aponta que algumas práticas recentes vinham sendo usadas como forma de reclassificação de funções para justificar o pagamento de gratificações e vantagens não previstas originalmente.
Entre os exemplos citados estão a classificação de comarcas como de “difícil provimento”, a criação de regras específicas para plantões judiciais e a concessão de gratificações por acúmulo de função. Para o STF, essas medidas poderiam funcionar como formas indiretas de aumento salarial.
Outro ponto da decisão determina que os pagamentos de remuneração sejam feitos em contracheque único. A medida busca aumentar a transparência e evitar a fragmentação dos valores recebidos em diferentes rubricas.
De acordo com o entendimento da Corte, o objetivo é evitar uma dinâmica de equiparações entre órgãos públicos que poderia estimular a criação contínua de novos benefícios, comprometendo a responsabilidade fiscal e a organização administrativa.
Em decisão anterior, tomada em março, o STF estabeleceu de forma unânime que indenizações, gratificações e auxílios pagos a magistrados devem ser limitados a até 35% do salário-base, tendo como referência o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Mesmo com as restrições, algumas parcelas ainda podem elevar a remuneração total, como o adicional por tempo de serviço, que prevê acréscimo progressivo de 5% ao ano.
Na prática, em situações específicas, a remuneração pode chegar a cerca de R$ 78,8 mil, considerando a soma de salário-base e benefícios permitidos dentro das regras vigentes.
Junto à nova decisão, o STF também publicou o acórdão que formaliza o entendimento sobre os limites dos chamados penduricalhos. Com isso, entidades representativas de servidores poderão apresentar recursos, o que abre uma nova etapa de discussão jurídica sobre o tema.
*Da Agência Fonte Exclusiva








