O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante julgamento realizado em plenário virtual e teve a ata publicada no início de julho.
A norma está prevista na Emenda Constitucional 133, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, e foi questionada por meio de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, em parceria com a Federação Nacional das Associações Quilombolas, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os autores das ações argumentavam que a mudança poderia representar um retrocesso nas políticas de promoção da igualdade racial.
A contestação apontava que regras anteriores definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleciam os 30% como um percentual mínimo, permitindo que os partidos destinassem valores superiores às candidaturas negras.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção da emenda e afirmou que a regra é constitucional. Segundo ele, a medida representa uma iniciativa inédita aprovada pelo Congresso Nacional voltada ao financiamento eleitoral de candidaturas negras.
Na avaliação de Zanin, cabe ao Legislativo definir critérios e percentuais relacionados à distribuição dos recursos públicos destinados aos partidos e campanhas eleitorais. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Divergência sobre compensação de recursos
A principal divergência entre os ministros ficou concentrada em um trecho da Emenda Constitucional 133 que permite aos partidos compensarem, em eleições futuras, valores que eventualmente não tenham sido utilizados em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Pela regra, os partidos poderão realizar essa compensação ao longo das quatro eleições seguintes. Para alguns ministros, porém, essa possibilidade pode enfraquecer o objetivo da política afirmativa.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin apresentaram posição contrária a esse ponto específico da norma.
Flávio Dino afirmou que a compensação poderia funcionar como uma forma de anistia aos partidos que não aplicaram os recursos conforme previsto anteriormente. Segundo o ministro, a medida poderia reduzir a efetividade das ações de combate às desigualdades raciais e entrar em conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Com a decisão do Supremo, permanece válida a regra aprovada pelo Congresso que estabelece a reserva mínima de 30% dos recursos públicos de financiamento eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas nas próximas eleições.
*Da Agência Fonte Exclusiva








