O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareça falhas relatadas por eleitores ao tentar acessar serviços digitais da Justiça Eleitoral sem consumir a franquia de internet móvel durante o primeiro turno das eleições. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14) pelo ministro Cristiano Zanin, que estabeleceu prazo de 48 horas para a apresentação das informações.
A medida atende a questionamentos apresentados pelo Partido Verde (PV), que apontou dificuldades no acesso a aplicativos como o e-Título, utilizado para serviços eleitorais, e o Pardal, destinado ao registro de denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Acesso gratuito foi autorizado antes das eleições
Em setembro, Zanin havia autorizado o acesso gratuito, mesmo para usuários com a franquia de dados esgotada, aos endereços oficiais da Justiça Eleitoral. A determinação abrangia portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
O objetivo era facilitar o acesso a informações importantes durante o período eleitoral, como locais de votação, procedimentos para justificar a ausência e ferramentas para verificar possíveis irregularidades na propaganda política.
No entanto, os problemas relatados levaram o ministro a solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento dos serviços e a aplicação da medida pelas operadoras de telefonia.
Anatel deverá investigar aplicativos e endereços digitais
Na decisão mais recente, o ministro determinou que a agência apure as causas das dificuldades registradas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br, além dos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão.
A Anatel também deverá identificar outros domínios e serviços de terceiros necessários ao funcionamento dessas plataformas que eventualmente não estejam incluídos na relação de acessos gratuitos.
A apuração busca esclarecer se as falhas estão relacionadas à implementação da gratuidade, à ausência de determinados endereços na lista autorizada ou a outros fatores técnicos.
Gratuidade deverá valer durante o segundo turno
A autorização prevê que as operadoras mantenham o acesso aos serviços eleitorais sem cobrança de dados durante as 72 horas anteriores ao segundo turno e por mais 24 horas após o encerramento da votação.
A medida pretende garantir que os eleitores consigam consultar informações e utilizar ferramentas digitais da Justiça Eleitoral mesmo quando não houver saldo disponível na franquia de internet contratada.
Procurada pela Agência Brasil, a Anatel informou que não comentará a decisão do Supremo.
Entidades acionaram o Supremo
O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde. As entidades solicitaram medidas para assegurar o acesso à internet móvel, independentemente do limite da franquia contratada, nas 72 horas anteriores às eleições.
Segundo os autores da ação, as restrições impostas pelas franquias de dados podem dificultar o acesso dos cidadãos a informações relevantes durante o processo eleitoral.
Com a nova determinação, a Anatel deverá apresentar esclarecimentos sobre as falhas apontadas e os serviços envolvidos, permitindo que o Supremo avalie a situação antes do segundo turno.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








