*Por Ricardo Bruno | Agenda do Poder
Por oito votos a um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (09), constitucional o artigo 9 da Lei 7.990/1989, que determina que os estados devem transferir aos municípios 25% dos royalties de petróleo.
Os ministros rejeitaram a tese do estado do Espírito Santo de que apenas os municípios diretamente afetados pela produção do petróleo deveriam receber os recursos.
Pela decisão, todos os municípios do Estado devem entrar na partilha dos recursos. A deliberação do STF vai alterar significativamente o valor dos royalties dos municípios produtores no Rio, como Campos, Macaé, Niterói e Maricá, pois a divisão do montante deverá contemplar todos os municípios do Estado.
A decisão foi proferida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4846, ajuizada em 2012 pelo então governador do Espírito Santo, Renato Casagrande.
O governador alegava que a lei viola o pacto federativo e que os royalties são de natureza originária do estado, a quem caberia o poder de escolha de destinar os recursos livremente. A tese, entretanto, não prosperou.
O ministro relator, Edson Fachin, entendeu que os royalties e as regras sobre seu rateio possuem “natureza federal e ordinária, de modo que é constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”.
Fachin disse ainda que a questão sobre o rateio diferenciado dos royalties à luz de razões territoriais é objeto de discussão para outras ações, que estão previstas para serem julgadas em 20 de novembro. São cinco ADIs, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que questionam a Lei 12.734/2012, que fixou novas regras de distribuição dos royalties do petróleo para todos os estados, não somente os produtores.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Celso de Mello estavam ausentes.
Lewandowski, em seu voto, disse que “se não houvesse essa lei, poderia se concretizar o adágio que diz que ‘quem parte e reparte fica sempre com a melhor parte’. Ou seja, não se poderia deixar esse te ma ao alvedrio dos estados”.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que a lei viola a autonomia estadual para dispor sobre a participação dos municípios na transferência dos royalties. “A lei federal não poderia adentrar a distribuição do resultado da exploração de petróleo nos municípios, e por isso acolho o pedido formulado na inicial”, falou.
BANCADA FLUMINENSE
A decisão do STF trouxe apreensão aos deputados da bancada fluminense. A deliberação revelou que a tendência hegemônica na Corte é de não levar em conta a origem geográfica da produção na distribuição dos royalties. Ou seja, as razões que levaram o STF a decidir pela divisão entre todos os municípios do Estado poderão ser as mesmas a embasar a repartição entre todos os estados da federação, em julgamento previsto agora para o início de 2020.
Após reunião agora há pouco com a ministra Carmem Lúcia, o deputado Wladimir Garotinho deixou o STF convencido de que o Rio precisa encontrar rapidamente uma solução política para resolver a questão, não apostando todas as fichas na sorte de um julgamento cujo resultado teve hoje uma sinalização preocupante.








