A oficialização das candidaturas para as Eleições Gerais de 2026 produzirá efeitos também dentro da Justiça Eleitoral.
A partir da homologação das convenções partidárias, autoridades e profissionais que possuam determinados vínculos familiares com concorrentes ao pleito não poderão exercer funções em processos eleitorais relacionados àquela disputa.
A norma alcança juízes eleitorais, integrantes dos tribunais, magistrados auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidatos registrados na respectiva circunscrição.
O impedimento começa com a homologação da convenção na qual o nome é escolhido e permanece em vigor até a diplomação dos eleitos. Em 2026, o prazo final para esse ato será 18 de dezembro.
A medida procura afastar dúvidas sobre a independência dos julgamentos e garantir que decisões envolvendo as campanhas sejam tomadas sem interferência de relações familiares.
Regra não alcança todos os servidores
A restrição não determina o afastamento automático de qualquer servidor da Justiça Eleitoral que tenha um parente candidato.
As normas citam funções específicas, como as exercidas por magistrados, membros dos tribunais eleitorais, juízes auxiliares e chefes de cartório. O impedimento também está limitado à circunscrição em que a candidatura foi registrada.
Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição corresponde a todo o país. Nas disputas para governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, a abrangência é o estado ou o Distrito Federal.
Isso significa que a existência de parentesco não provoca, necessariamente, o desligamento do profissional de todas as suas atividades. A proibição está relacionada ao exercício das funções eleitorais abrangidas pela legislação durante o período definido.
Parentesco até o segundo grau
A regra se aplica aos vínculos conjugais, às uniões estáveis e aos parentescos consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.
Nesse grupo estão relações como as existentes entre pais e filhos, avós e netos e entre irmãos, além dos vínculos por afinidade reconhecidos pela legislação.
A Resolução nº 23.608 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, desde a homologação da convenção até a diplomação, essas pessoas não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais nem como magistrados auxiliares em processos decorrentes da eleição.
A finalidade é impedir que um profissional ligado diretamente a determinado candidato participe de decisões sobre registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta, investigações, prestação de contas ou outras ações relacionadas ao pleito.
Chefes de cartório também estão incluídos
A vedação também alcança os chefes de cartório eleitoral. Durante o mesmo período, a função não poderá ser exercida por candidato, integrante de direção partidária ou pessoa que seja cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau de alguém que concorra a um cargo eletivo.
Para essa situação, a legislação prevê a possibilidade de demissão em caso de descumprimento. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi reproduzida na resolução que disciplina representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
A restrição busca separar a administração dos trabalhos eleitorais dos interesses de partidos, candidatos e campanhas.
Convenções começam nesta segunda-feira
Partidos e federações poderão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, as legendas decidirão oficialmente quais nomes disputarão as Eleições Gerais de 2026 e poderão deliberar sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Serão escolhidas candidaturas para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Como cada partido poderá marcar sua convenção dentro desse intervalo, o início efetivo do impedimento dependerá da data em que a candidatura do parente for homologada.
Depois das convenções, os partidos deverão encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, seguindo os procedimentos e os prazos definidos para o pleito.
Propaganda começa em agosto
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. Antes dessa data, candidatos e partidos devem respeitar as limitações aplicáveis ao período de pré-campanha.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso nenhum candidato alcance a votação necessária nas disputas para presidente ou governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
A diplomação, etapa em que a Justiça Eleitoral confirma formalmente que os candidatos eleitos estão habilitados a assumir os mandatos, deverá ocorrer até 18 de dezembro.
Proteção à imparcialidade
O impedimento por parentesco integra o conjunto de regras destinadas a preservar a neutralidade da Justiça Eleitoral.
A atuação desses órgãos pode envolver decisões com efeitos diretos sobre as candidaturas, como aplicação de multas, retirada de propaganda, concessão de direito de resposta, aprovação ou rejeição de contas e eventual cassação de registro ou diploma.
A presença de um familiar do candidato em uma função decisória ou administrativa poderia gerar questionamentos sobre favorecimento, mesmo sem a comprovação de qualquer interferência.
Ao estabelecer o afastamento preventivo das funções alcançadas pela norma, a legislação procura proteger tanto a legitimidade das decisões quanto a confiança da sociedade na organização das eleições.
*Da Agência Fonte Exclusiva








