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Mãe trans perde a guarda do filho e é ameaçada após publicar vídeo da criança com peruca

Viu Online Por Viu Online
02/06/2021 - 15:56
em Brasil
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Manifestações de transfobia teriam levado a ameaças de morte e exoneração, no Pará

(Imagem ilustrativa)

O menino tem 7 anos e morava com a mãe e a avó no distrito de Icoaraci, em Belém, no Pará. Até o dia 6 de abril, ele vivia como muitos garotos gostariam: filho único, vídeo game, escola particular, inglês, futebol, atenção, cuidados e amor.

Mas um vídeo, publicado pela mãe no dia 4 de abril nas redes sociais, mudou tudo. Nele, o menino aparece rindo da mãe que está com uma peruca colorida. Ela, então, coloca a peruca no garoto e ri dele também, que chora.

“Eu posso ter errado; até achei que quando me chamaram no Conselho Tutelar seria para me alertar e orientar, mas isso não era motivo para tirarem o meu filho de mim, dois dias depois”, diz a mãe, B. P. *

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Com um cargo de coordenação na Casa Dia, departamento da Prefeitura de Icoaraci que atende pacientes com HIV/Aids, ela afirma que tudo se deve ao fato dela ser uma mãe trans, em defesa da comunidade LGBTQIA+, o que evidenciou preconceito político e várias ameaças pela internet, inclusive de morte. “Na mesma hora que sai do Conselho Tutelar pedi minha exoneração. Não tem cargo no mundo que vá me afastar do meu filho”, garante.

Ela diz que em momento nenhum recebeu apoio ou acompanhamento psicológico do poder público. “Mas formaram um colegiado de conselheiros para julgar o caso e retirar meu filho de mim.”

B. registrou o menino como pai, e a mãe biológica não tem condições de criar a criança, enviada pela Justiça para um tio. “Ele mora há uma hora e meia daqui, o que fez com que meu filho parasse de frequentar a escola em que está matriculado.”

A mãe conta que visita a criança na casa do tio diariamente, precisando inventar desculpas na hora de ir embora. “Um dia digo que preciso viajar pra resolver umas coisas, no outro que preciso trabalhar até tarde. Ele reclama, chora muito, quer ficar agarrado comigo. Só que ainda não tivemos nenhuma posição da Justiça, mesmo com o parecer do Ministério Público.”

No despacho, o MP relata que a Notícia Fato aponta para a “prática de ato atentatório à integridade física de uma criança” pela “suposta mãe adotiva” do garoto, “que publicou em seu Instagram vídeos e fotos de criança usando peruca que visivelmente constrangem e envergonham o menino”.

A mãe foi ouvida “reconheceu que errou e se arrependeu do ocorrido”, diz o texto. As avaliações psicológicas realizadas no menino mostram que ele repetiu várias vezes que gostaria de voltar a morar com a mãe.

“No episódio do vídeo estava brincando com a mãe e riu da sua peruca. Depois, ela colocou a peruca na sua cabeça, ele não gostou e chorou. Disse: ‘eu senti raiva na hora e chorei’. Terminou dizendo que tal fato ocorreu apenas uma vez. A criança não fez relato de nenhum outro caso de maus tratos ou manifestou qualquer outro indicativo de violência que tenha sofrido”, aponta o documento.

Ameaças
Para B., tudo aconteceu como forma de ataque à sua identidade de gênero. “Começaram a editar o vídeo falando e dando ênfase na minha orientação de mulher trans, que queria influenciar na sexualidade da criança. Houve muito envolvimento político nisso, muitos me atacaram, distorcendo tudo, com a intenção de impedir que uma pessoa trans assuma um cargo no governo. Eu fui ameaçada de morte, fiquei 15 dias sem sair de casa, com medo e deprimida sem meu filho. Isso desestruturou toda nossa família.”

Ela ressalta que não houve nenhuma negligência, violência física ou verbal. “Não há nenhuma acusação nem risco ao meu filho, nenhuma medida protetiva. Há outras medidas mais brandas que seriam justificáveis, mas simplesmente arrancaram meu filho de mim. Não ouviram amigos, vizinhos, escola, nada”, lamenta.

“Fazem apenas para mostrar pra sociedade que uma mãe trans não tem condição de cuidar de uma criança, de ser mãe. Eles querem dizer não pra concepção de uma família trans. Parece que nossa família não existe, mas ela é tão verdadeira quanto qualquer outra”, conclui B. P., que agora faz bicos para sustentar as duas casas. “O tio dele tá passando uma barra, sem poder trabalhar, a gente que tá ajudando.”

Com toda a situação, B. P. avalia que se aprende a ser mãe todo dia. “Meu filho tá na fase do porquê e eu tô perdendo quase dois meses com ele, os quatro dentes dele que estão crescendo… Pode parecer algo tão pequeno, mas são estas pequenas cenas da vida que fazem toda diferença na nossa criação.”

O outro lado
O coordenador do Conselho Tutelar de Icoaraci, em Belém, Jonathan Nascimento, explica que houve exposição do menino no vídeo publicado pela mãe, colocando a criança em situação de vexame, como diz o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Repercutiu bastante aqui na nossa cidade e o Conselho Tutelar e o Ministério Público foram acionados. De modo provisório, o Conselho retirou a criança do convívio da senhora B., por colocá-la em situação de vexame, inclusive em vídeo, o que é errado.”

O conselheiro conta que as imagens mostravam a mãe colocando uma peruca na criança, que ficou visivelmente constrangida e chorou. “Ela dizia que não queria usar peruca, que não gosta. A criança chorando e a senhora B. achando graça no vídeo.”

Nascimento destaca que o pedido de providência partiu do Ministério Público, mas a decisão de retirar a criança da mãe foi do Conselho Tutelar. “Achamos por bem retirar a criança, naquele momento, do convívio da genitora. Porém, não é atribuição do Conselho a questão da guarda. Acompanhamos o caso, agora todos os procedimentos foram encaminhados ao Ministério Público, que vai decidir se a criança vai retornar ao convívio da senhora B. ou não.”

Um termo de responsabilidade foi aplicado ao tio que ficou com o menino. “A criança foi entregue, com sua integridade física preservada, pela própria B., que entendeu e assumiu o erro. Ela colocou a criança em situação vulnerável e de vexame”, ressalta.

O coordenador confirma que não houve nenhuma outra denúncia contra B. no Conselho Tutelar durante estes sete anos.

Sobre a retirada do menino, o conselheiro avalia que a intervenção só é realizada quando necessário, “como foi o caso dela”. Segundo ele, “a lei diz que, pelo menos no momento, tinha que ser retirado, pois a criança estava com seu direito violado”. O caso, ressalta Nascimento, está sendo acompanhado também pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

O Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Pará foram procurados pela Crescer, mas não se manifestaram sobre o assunto.

Afastamento é medida extrema
Na avaliação do membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), o advogado Felipe Frank, coordenador da pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões, tudo depende do nível de exposição da situação considerada vexatória. “No caso, a aplicação do afastamento familiar é visivelmente desproporcional em relação ao ato praticado, que, aliás, por muitos não seria considerado vexatório. O afastamento é medida extrema, que só se justifica em casos graves, como por exemplo de abuso sexual e violência física, o que não é o caso da matéria.”

O advogado evidencia que, se a criança não foi exposta à violência, abuso sexual ou qualquer situação de opressão ou grave violação de seus direitos, não é dado ao poder público interferir no âmbito familiar. “Se a criança tem amparo material adequado, afeto e não relatou qualquer mau trato, o afastamento da criança não apenas não é legal como pode representar abuso de direito por parte da autoridade que o praticou, a depender das circunstâncias em que isso se deu.”

O docente enfatiza que, em casos extremos e urgentes, o Conselho Tutelar e o MP podem agir sem autorização legal para assegurar o direito de uma criança. “O ponto, todavia, é que a situação não era extrema nem urgente. Aliás, talvez sequer haja violação de um direito objetivamente falando, razão pela qual tal afastamento, na forma relatada, se revela inadequado.”

Para ele, alegações de transfobia e perseguição política não podem interferir na questão relativa ao poder familiar. “O que interessa, para essa questão, é saber se a criança gozava de proteção integral à vida, à saúde, à educação, à moradia e aos demais aspectos relativos a condições dignas de existência.”

O exercício da parentalidade
A avaliação jurídica é compartilhada pela também advogada Francielle Nogueira Lima, especialista em Direito das Famílias e doutoranda em Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). “As condições de risco alegadas devem ser efetivamente constatadas ou, minimamente, ter fortes indícios de sua ocorrência – sendo imprescindível o mínimo de lastro probatório.”

Os indícios, ou provas, são: menores em situação de vulnerabilidade, expostos a riscos como uso de drogas, maus tratos e abuso sexual. Abuso do poder parental ou alienação parental também podem ser considerados. “Um episódio isolado não pode ser o único motivador para uma mãe perder a guarda, ainda que se trate de uma decisão provisória.”

Para Francielle, causa estranheza o caso de B. ter sido punida de maneira extrema. “Porque o que se está fazendo com a retirada da guarda é justamente uma punição. E essa punição tem afetado não só a mãe, mas principalmente a criança.”

A especialista lembra que a própria mãe reconhece que pode ter havido uma intenção pedagógica em sua ação, mas que surtiu um efeito contrário na criança. “E sabemos que a maternidade, no seu exercício, também está sujeita a erros.”

A advogada observa como ainda muitas questões relativas à infância e à juventude são permeadas por moralismos. “Não raro, o recurso ao argumento do melhor interesse de crianças e adolescentes é instrumentalizado por este viés moralista”, sustenta, lembrando que a mãe em questão é uma mulher trans e o episódio envolve o uso de uma peruca em um menino.

“Não podemos deixar de contextualizar o caso na sociedade em que estamos inseridos, a qual ainda tem dificuldades em acatar o exercício da parentalidade por pessoas trans, e quando esta parentalidade é exercida, fica sob suspeita”, conclui Francielle.

*O nome da mãe foi abreviado para não expor a criança.

As informações são da Crescer.

Tags: #Maternidade#Trans#Transexuais#Transexual
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