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Publicada lei que estabelece cobrança de pedágio por trecho percorrido

redacao Por redacao
02/06/2021 - 15:45
em Política
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Lei pedágio por trecho percorrido

(Foto: Divulgação)

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”.

A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

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O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.

As informações são da Época Negócios.

Tags: #Rodovias FederaisPedágio
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