Garotinho e o filho Wladimir Matheus processam magistrado que diz ter recebido oferta de suborno milionário para não decretar prisão
O ex-governador do Rio Anthony Garotinho e seu filho Wladimir Matheus de Oliveira impetraram uma notícia-crime no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, Glaucenir Silva de Oliveira.
O magistrado, que responde interinamente pela 100ª Zona Eleitoral de Campos, foi autor do decreto de prisão contra o ex-governador no inquérito da Operação Vale Voto, que investiga captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de outubro. Garotinho é acusado de liderar o esquema com uso do programa social Cheque Cidadão.
Após decretar a polêmica transferência do réu de uma enfermaria do Hospital Souza Aguiar para o Complexo Penitenciário de Bangu, seguida de uma decisão da ministra do TSE Luciana Lóssio concedendo habeas corpus para remoção do paciente para uma unidade particular, o magistrado acusou Garotinho e o filho Wladimir de oferecer suborno para evitar a prisão.
A oferta, segundo denúncia do magistrado amplamente divulgada na imprensa nacional, foi “por meio de terceiros e teve o primeiro lance estipulado em R$ 1,5 milhão e chegou a R$ 5, milhões”.
O blog do ex-governador disponibilizou a notícia-crime na íntegra. Clique aqui e confira
A notícia-crime assinada pelo escritório do advogado Fernando Fernandes enumera denúncias de abuso de poder envolvendo o juiz, como uma suposta agressão contra uma agente de trânsito na cidade de Campos; um incidente com um revólver numa boate de Guarapari, no Espírito Santo; e uma suposta baldeação jurídica para redecretar uma prisão em São Fidélis, no Norte Fluminense, em desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme relata um pedido de investigação do então ministro Nelson Jobim no habeas corpus 80.096-3/RJ.
INTERINIDADE
A noticia-crime refuta a acusação de tentativa de suborno e questiona a conduta do magistrado diante do fato narrado em sua denúncia:
“Mas por que, então, o noticiado (o magistrado) não prendeu os agentes do suposto crime em flagrante? Por que não deu a notícia antes de decretar a prisão? Por que não lançou mão de tais fatos como fundamentos do decreto?”.

O juiz Glaucenir Silva de Oliveira atua no processo substituindo o juiz titular da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães, que tirou férias no decurso das investigações. A interinidade, segundo a notícia-crime, põe por terra qualquer razoabilidade de oferta de suborno, já que o magistrado tem uma atuação provisória diante do processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) solicitou à Polícia Federal que investigue a denúncia do juiz. Segundo relato de O Globo, a denúncia foi feito à Procuradoria pelo próprio magistrado. A mesma reportagem destaca as declarações do procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
As informações do matutino carioca, no entanto, apresenta incongruências em termos de data. O juiz, segundo a reportagem, teria sido procurado por intermediários há um mês, mas assumiu a interinidade da 100ª Zona Eleitoral no dia 3 de novembro, a pouco mais de 15 dias.
O processo da Operação Vale Voto vem sendo duramente criticado por advogados pelo que definem de condutas arbitrárias, como a banalização dos decretos de prisão preventiva e provisória contra investigados.
“Isso está se tornando uma regra, quando deveria ser uma exceção”, disse o ex-presidente da OAB-RJ e deputado Wadih Damous em recente entrevista ao jornalista Roberto Barbosa no programa Fim de Tarde, na rádio Diário FM, salientando que a punição para os crimes atribuídos aos réus no processo da Vale Voto, de acordo coma legislação, não ensejariam pena de prisão.
Outra situação controvertida é com relação à divulgação de trechos editados de conversas em grampos telefônicos, que estão sendo fartamente utilizados por sites clandestinos nas redes sociais. A divulgação dos grampos foi autorizada pela justiça. A OAB nacional já anunciou por meio de nota oficial que vai representar contra o magistrado junto ao Conselho Nacional de Justiças por divulgar grampos de conversa entre o réu e o advogado Jonas Lopes Neto, conduta vedada por lei.
*Atualizada em 22/11/2016 às 14h56min