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Justiça Eleitoral cassa mandato de Bruno Pezão em Campos e o declara inelegível por oito anos

Sentença do juiz Leonardo Cajueiro reconhece abuso de poder político e econômico na campanha de 2024. Processo teve origem em investigações ligadas à Operação Pleito Mortal, que apurou suspeitas de violência política no município.

redacao Por redacao
10/10/2026 - 10:33 - atualizado em 12/10/2026 - 17:23
em Política
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma do vereador Bruno Pezão (PP), de Campos dos Goytacazes (RJ), e declarou sua inelegibilidade por oito anos. A sentença, assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024.

A decisão também declarou inelegível, pelo mesmo período, Diego de Souza Maciel, que atuava como chefe de gabinete e cabo eleitoral do parlamentar. Além disso, o magistrado determinou a anulação dos votos recebidos por Bruno Pezão na eleição de 2024 e a futura recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que dever alterar a composição do legislativo.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Por isso, a cassação e a retotalização dos votos só devem ocorrer após a sentença transitar em julgado.

O processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, teve como ponto de partida fatos apurados durante a campanha de 2024, incluindo investigações relacionadas à Operação Pleito Mortal, deflagrada pela Polícia Civil em setembro daquele ano.

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Um dos episódios examinados pela Justiça ocorreu em 18 de julho de 2024, durante uma reunião de campanha na localidade de Campo Novo, na Baixada Campista. Segundo a sentença, a imagem de José Ricardo Rangel de Oliveira, conhecido como Ricardinho e apontado como chefe do Terceiro Comando Puro (TCP) na região, foi exibida em um telão diante dos participantes.

Ricardinho estava preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Durante o encontro, Diego Maciel, que conduzia a apresentação, anunciou ao público que o traficante acompanhava o evento por videochamada e que havia autorizado a filmagem das pessoas presentes.

Para o juiz, a exposição da imagem de uma liderança criminosa durante um ato eleitoral, acompanhada da referência à autorização para filmar o público, representou uma forma de intimidação dos eleitores. O magistrado considerou que a candidatura de Bruno Pezão se beneficiou da influência exercida pela facção na comunidade.

A decisão também responsabilizou Diego Maciel por sua participação no episódio. O juiz entendeu que o então chefe de gabinete contribuiu conscientemente para a prática considerada abusiva.

Dinheiro apreendido durante a Operação Pleito Mortal

Outro ponto decisivo para a condenação foi a apreensão de uma grande quantia em dinheiro durante as investigações.

Em 18 de setembro de 2024, policiais encontraram R$ 656.516 em espécie na residência de Bruno Pezão, no Parque Tamandaré, em Campos. Também foram apreendidos sete cheques de terceiros, que somavam R$ 252.285. Juntos, dinheiro e cheques totalizavam R$ 908.801. (Relebre detalhes da operação Pleito Mortal no vídeo acima).

De acordo com a sentença, parte das cédulas estava organizada em maços identificados com nomes de localidades do município, entre elas Campo Novo, Venda Nova, Goytacazes, Mussurepe, Donana, Babosa, Penha, Fazendinha, Marrecas e Ponto Coqueiro.

O juiz considerou que a quantidade de dinheiro, a proximidade da eleição e a identificação dos maços por regiões de votação constituíam elementos suficientes para caracterizar abuso de poder econômico. A decisão destacou que os valores não estavam contabilizados na campanha e que não foi apresentada uma explicação considerada satisfatória para sua origem e destinação eleitoral.

Em outro endereço vinculado ao parlamentar, na localidade de São Sebastião, também foram encontrados R$ 12.470 em espécie, além de fraldas, medicamentos e brinquedos.

A defesa de Bruno Pezão contestou as acusações e questionou a validade das provas. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de comprovação de participação no encontro de Campo Novo, a inexistência de vínculo entre o dinheiro apreendido e a campanha eleitoral e possíveis irregularidades na preservação dos materiais utilizados na investigação.

O magistrado rejeitou essas alegações ao avaliar o conjunto de documentos, depoimentos e registros apresentados ao longo do processo.

Operação investigou suspeitas de crime político

A Operação Pleito Mortal ganhou repercussão em setembro de 2024, quando a Polícia Civil realizou diligências relacionadas à investigação do assassinato de Aparecido Oliveira de Morais, conhecido como cabo eleitoral na região de Campo Novo e Venda Nova.

Aparecido foi morto a tiros em 19 de julho daquele ano, um dia depois da reunião de campanha examinada na ação eleitoral. O crime levantou suspeitas de violência política e passou a integrar o contexto das investigações realizadas no município.

A sentença, no entanto, faz uma distinção importante: a Justiça Eleitoral não julgou a responsabilidade criminal de Bruno Pezão pelo homicídio.

O próprio juiz Leonardo Cajueiro registrou que a eventual participação do vereador como autor ou mandante do assassinato não foi objeto da decisão eleitoral e permanece como questão a ser apurada na esfera criminal.

A condenação determinada na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) se refere especificamente aos abusos de poder político e econômico reconhecidos pelo magistrado na campanha de 2024.

Com a sentença, a inelegibilidade de Bruno Pezão e Diego Maciel foi fixada por oito anos, contados de 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.

A decisão também prevê que, quando adquirir eficácia, os votos atribuídos ao vereador sejam anulados e a Justiça Eleitoral refaça os cálculos da eleição proporcional. Essa recontagem poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Campos, mas a sentença não define antecipadamente quem deverá ocupar uma eventual vaga.

CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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