O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (20), um novo decreto que modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet no Brasil.
A medida amplia as responsabilidades das plataformas digitais em relação aos conteúdos divulgados online e reforça mecanismos de combate a crimes virtuais.
O texto também amplia a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passará a exercer funções de regulamentação, fiscalização e investigação de possíveis infrações relacionadas ao cumprimento das normas do Marco Civil.
A assinatura ocorreu durante evento realizado no Palácio do Planalto em referência aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma cerimônia, o governo também anunciou medidas voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital.
Segundo o governo federal, a atualização busca adequar a regulamentação às mudanças tecnológicas e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente sobre a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos ilegais publicados por usuários.
O decreto determina que empresas que operam redes sociais, serviços digitais e plataformas online no país adotem ações preventivas para dificultar a circulação de conteúdos criminosos, fraudes e golpes virtuais.
Entre as novas obrigações, as plataformas deverão criar mecanismos mais eficazes para combater anúncios enganosos e identificar redes utilizadas para disseminar práticas ilícitas na internet.
As empresas que comercializam publicidade digital também precisarão armazenar informações que permitam identificar responsáveis por conteúdos fraudulentos e colaborar em eventuais investigações.
O texto prevê ainda medidas mais rígidas contra publicações relacionadas a crimes graves, como exploração sexual de crianças e adolescentes, terrorismo, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos em que conteúdos ilegais forem impulsionados por anúncios pagos, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso não adotem medidas adequadas para impedir a propagação dessas práticas.
Em outras situações, a retirada de conteúdos seguirá mediante notificações e análise das empresas, garantindo direito de contestação aos usuários envolvidos.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da ANPD, que deverá avaliar a atuação das plataformas de forma ampla, considerando as medidas adotadas para prevenção e controle de irregularidades.
O governo ressaltou que serviços privados de comunicação, como aplicativos de mensagens, e-mails e videoconferências, não serão incluídos nas regras relacionadas ao monitoramento de conteúdos, preservando o sigilo das comunicações garantido pela Constituição.
O decreto também mantém garantias relacionadas à liberdade de expressão, manifestações culturais, críticas, opiniões e liberdade religiosa.
*Da Agência Fonte Exclusiva








