Estão isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços as doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para serem usados nas eleições municipais deste ano. É o que determina a Lei 9.073/20, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06/11).
Internalizada pelo convênio ICMS 81/20, emitido em setembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização. Terão esse direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. Para conferir a lista de materiais na íntegra, clique aqui.
“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (Sem Partido).