Com a proximidade das eleições gerais de 2026, o aplicativo E-Título se apresenta como uma das principais ferramentas digitais para os eleitores consultarem informações e serviços relacionados à Justiça Eleitoral.
A plataforma permite verificar dados eleitorais e realizar procedimentos sem a necessidade de atendimento presencial.
Entre os recursos disponíveis estão a consulta ao local de votação, a verificação da situação eleitoral e a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais. O aplicativo também possibilita justificar a ausência às urnas e realizar o cadastro para atuar como mesário.
Apesar de reunir diversas funções, o E-Título não substitui automaticamente um documento oficial com foto no momento da votação.
A fotografia do eleitor só aparece no aplicativo quando houve cadastramento biométrico e registro da imagem no sistema da Justiça Eleitoral. Quem não atender a esses requisitos deverá apresentar outro documento oficial de identificação com fotografia.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também incorporou novas funcionalidades à plataforma. Uma delas permite verificar, por meio da câmera do celular, a autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
Outra atualização é direcionada aos mesários. Aqueles que estiverem cadastrados podem solicitar o descadastramento diretamente pelo aplicativo. O sistema também passou a oferecer opções de pagamento de multas eleitorais por Pix e cartão de crédito, facilitando a regularização da situação.
O aplicativo pode ser instalado gratuitamente em celulares e tablets. Para acessar a plataforma, o eleitor precisa informar o número do título de eleitor ou o CPF e fornecer os demais dados pessoais solicitados durante o processo de ativação.
Quem já utiliza o E-Título deve conferir se existe uma atualização disponível na loja de aplicativos do aparelho e manter a versão mais recente instalada antes do período eleitoral.
O título de eleitor impresso continua válido para ser levado no dia da votação. Entretanto, o documento em papel não comprova a identidade do eleitor. Por isso, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








