A etapa final de uma mudança previdenciária aprovada com amplo apoio no Congresso tornou-se o mais recente ponto de tensão entre o governo federal e o Senado. Nesta quarta-feira (15), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, pediu ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que não promulgue imediatamente a proposta que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Durigan defendeu que União, estados e municípios tenham mais tempo para calcular os efeitos da PEC 14/2021 sobre os regimes previdenciários e os orçamentos públicos. O pedido foi apresentado durante uma reunião com Alcolumbre, um dia depois da aprovação da matéria em dois turnos pelo Senado.
A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário. Como o mesmo texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa foi encerrada e a matéria aguarda somente a promulgação pelas Mesas do Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda constitucional, não haverá sanção nem possibilidade de veto pelo presidente da República.
Após o encontro, Durigan afirmou ter solicitado cautela na definição da data da promulgação. Segundo o ministro, a intenção é permitir que os diferentes níveis de governo conheçam com maior precisão as despesas que serão criadas pela antecipação das aposentadorias e pelas demais garantias incluídas no texto.
Alcolumbre informou que analisará a solicitação, mas não anunciou o adiamento. Enquanto não houver uma decisão diferente, a PEC permanece pronta para ser incorporada à Constituição.
Governo calcula impacto de até R$ 30 bilhões
As estimativas apresentadas pela equipe econômica indicam que a proposta poderá gerar despesas entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões nos primeiros dez anos de vigência.
Parte relevante do impacto deverá alcançar estados e, principalmente, municípios, responsáveis pela contratação de grande número de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Durigan afirmou ter recebido manifestações de preocupação de gestores locais e estaduais sobre a capacidade de absorver as novas obrigações.
A avaliação da Fazenda é de que integralidade, paridade, antecipação do pagamento dos benefícios e redução do período de contribuição produzirão efeitos permanentes sobre os regimes próprios de Previdência e sobre o Regime Geral de Previdência Social.
A integralidade permite que os proventos sejam calculados com base na remuneração do cargo efetivo nas situações previstas pela proposta. A paridade assegura reajustes na mesma proporção e na mesma data dos aumentos concedidos aos profissionais em atividade.
Para os agentes vinculados ao INSS, a PEC determina que a União pague um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor previdenciário e a remuneração integral garantida pelo texto.
O Senado informa que a proposta prevê assistência financeira da União para compensar o aumento das despesas. O governo, entretanto, argumenta que o mecanismo não apresenta uma fonte de receita permanente e suficiente para cobrir os novos gastos.
Esse ponto está no centro da divergência. Para a equipe econômica, não basta atribuir à União a responsabilidade de complementar os pagamentos. Seria necessário demonstrar de onde sairão os recursos e como o financiamento será mantido ao longo das próximas décadas.
Os defensores da medida sustentam que os agentes exercem atividades essenciais, enfrentam condições diferenciadas de trabalho e aguardam há anos pelo reconhecimento previdenciário.
Agentes comunitários realizam visitas domiciliares, acompanham famílias e participam de ações de prevenção e promoção da saúde. Os agentes de combate às endemias atuam no controle de doenças e de vetores, incluindo trabalhos relacionados à dengue, à zika e à chikungunya.
Esses profissionais frequentemente trabalham expostos ao sol, à chuva, a agentes biológicos e a ambientes com condições sanitárias precárias. Para os apoiadores da proposta, esse desgaste justifica requisitos diferentes daqueles aplicados à maioria dos trabalhadores.
PEC cria regras permanentes e de transição
A regra permanente estabelece que os agentes poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também cria uma transição gradual. Até o fim de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Até 2035, passará para 52 e 54 anos. Entre 2036 e 2040, a exigência será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, serão aplicadas as idades permanentes de 57 e 60 anos.
Em todos esses casos, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de trabalho efetivo como agente. A idade mínima poderá ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permitirá a aposentadoria de mulheres com pelo menos 60 anos e homens com 63 anos, desde que tenham 15 anos de contribuição, dez anos de exercício na atividade e alcancem a pontuação mínima prevista no texto.
A PEC alcança profissionais vinculados tanto aos regimes próprios dos servidores públicos quanto ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
As regras também serão estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Esses profissionais atuam em comunidades e regiões que frequentemente apresentam dificuldades de acesso, infraestrutura limitada e maiores desafios logísticos.
Além da aposentadoria, a proposta reconhece as atividades como essenciais ao Sistema Único de Saúde e restringe a contratação temporária ou terceirizada, exceto em situações de emergência de saúde pública previstas em lei.
O texto ainda determina a regularização de vínculos funcionais e aproxima o regime jurídico das categorias daquele aplicado aos servidores efetivos.
A proposta também permite considerar, para efeito de aposentadoria, períodos de afastamento destinados ao exercício de mandato sindical. O tempo trabalhado em readaptação funcional poderá ser computado quando a mudança tiver ocorrido em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Governo não descarta recorrer ao STF
Antes da votação no Senado, Durigan já havia indicado que o governo poderia contestar a emenda no Supremo Tribunal Federal caso ela fosse promulgada sem uma compensação financeira considerada adequada.
A eventual ação ainda não foi apresentada. Para recorrer, o governo precisará formular um questionamento constitucional e demonstrar quais dispositivos ou princípios teriam sido violados.
A Fazenda sustenta que a criação de uma despesa previdenciária permanente precisa observar as exigências fiscais e o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes públicos.
Por outro lado, o Congresso aprovou a proposta com margem expressiva. A votação demonstra que o reconhecimento das condições de trabalho das categorias possui apoio entre parlamentares de diferentes partidos e posições políticas.
A líder do governo e outros integrantes da base não conseguiram impedir o avanço da matéria. Com o texto aprovado sem alterações, a proposta não precisa retornar à Câmara.
Um possível adiamento da promulgação não reabre automaticamente a discussão nem modifica o conteúdo. A postergação apenas daria mais tempo para que os governos calculassem as despesas, discutissem formas de financiamento e organizassem eventuais medidas administrativas ou judiciais.
Caso Alcolumbre mantenha o calendário e a PEC seja promulgada, as novas regras passarão a integrar a Constituição. A aplicação de alguns dispositivos, entretanto, poderá depender de providências administrativas, regulamentações e da adaptação dos regimes previdenciários.
Estados e municípios precisarão identificar os profissionais abrangidos, revisar vínculos e calcular os efeitos sobre aposentadorias futuras. A União terá de definir como funcionará a assistência financeira prevista no texto e o pagamento extraordinário destinado aos agentes vinculados ao INSS.
A disputa não está relacionada à importância do trabalho realizado pelas categorias, reconhecida tanto pelo Congresso quanto pelo governo. O impasse está concentrado na forma de financiar os benefícios e na distribuição das despesas entre os entes federativos.
Para os agentes, a aprovação representa o reconhecimento de atividades desempenhadas em contato direto com a população e em condições consideradas desgastantes. Para a equipe econômica, a mudança cria obrigações que poderão comprometer a sustentabilidade dos sistemas previdenciários se não houver uma fonte estável de recursos.
A decisão imediata está nas mãos de Davi Alcolumbre. O presidente do Senado poderá atender ao pedido de cautela, concedendo mais tempo para os cálculos, ou convocar a promulgação da emenda.
Caso o Congresso avance sem um entendimento com o Executivo, a divergência poderá deixar o campo político e chegar ao Supremo. Até lá, a PEC permanece aprovada e pronta para ser incorporada à Constituição.
*Da Agência Fonte Exclusiva








