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Decisão do TSE torna Rosinha e Chicão inelegíveis por oito anos

Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral conclui que ex-prefeita de Campos cometeu abuso do poder econômico na eleição de 2012

Viu Online por Viu Online
11/09/2019 - 14:46
em Brasil
A A
Ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho

Foto: Reprodução

*Da redação

A ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, continuará elegível para a sucessão de 2020.  Em decisão colegiada nesta terça-feira (10), 

o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade da ex-prefeita e do ex-vice Francisco de Oliveira, o Dr. Chicão, por abuso do poder econômico. A inelegibilidade será por oito anos. 

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O processo é decorrente da eleição de 2012, quando Rosinha e Chicão foram acusados pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano. 

Os ministros do TSE negarem, por maioria de votos, três recursos propostos por Rosinha e Chicão contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). 

Acompanharam, na íntegra, o voto do relator Herman Benjamin, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, formando a maioria vencedora no julgamento.

 A análise do caso foi retomada nesta terça-feira com o voto do ministro Carlos Horbach, que havia solicitado vista dos processos na sessão de 10 de abril para melhor análise.

Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos interpostos por Rosinha e Francisco, endossou a decisão do TRE do Rio de Janeiro, que constatou abusos cometidos por ambos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da Prefeitura. 

De acordo com o MPE, a publicidade institucional teria propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo.

O relator também votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. 

Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a Prefeitura em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral. 

A Corte Regional fluminense havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do MPE sobre esta questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.

PEDIDO DE VISTA

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos propostos por Rosinha Garotinho e seu vice. Também votou pela rejeição do recurso ajuizado pelo Ministério Público quanto às contratações dos funcionários temporários.

Porém, assim como o relator, Carlos Horbach considerou graves todos os fatos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados “soberanamente” pelo TRE do Rio de Janeiro com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes em 2012.    

Tags: #ChicaoInelegibilidadeRosinha
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