Por unanimidade, Tribunal Regional Eleitoral mantém sentença contra prefeita de São João da Barra, Carla Machado;
Da redação
São João da Barra, cidade sede do porto do Açu, no Norte Fluminense, mergulhou na instabilidade política nesta quarta-feira (30).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou a prefeita da cidade, Carla Machado (PP), o vice-prefeito Alexandre Rosa, o ex-prefeito José Amara de Souza Neco (PMDB) e o vereador Alex Firme (PP) a oito anos de inelegibilidade por compra de votos.
Eles foram acusados pelos crimes de formação de quadrilha e cooptação ilícita de apoio político, com oferta de vantagens financeiras e cargos na administração municipal.
O processo é decorrente da Operação Machadada, deflagrada pela Polícia Federal em 2012, quando Carla Machado tentava eleger Neco como sucessor. Filmagens entregues por testemunhas mostraram a prefeita negociando apoio político com adversários do PR, partido adversário no pleito.

Os quatro réus ainda poderão recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a tempestade administrativa será inevitável. O governo poderá se defrontar com a antecipação do debate sucessório em sua base.
Mantida a condenação, a prefeita estará fora da disputa pela reeleição. Alguns de seus aliados, declaradamente, almejam a vaga, entre eles, o presidente da Câmara, Aluízio Siqueira.
ENTENDA O CASO
A sentença da Operação Machada em primeira instância foi proferida pelo juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, da 37ª Zona Eleitoral (ZE), em 20 de março de 2017, depois decorridos quatro desde o início da Operação.
Portanto, a inelegibilidade passa a contar a partir de 2012.
Carla Machado, o vice-prefeito Alexandre Rosa e o vereador Alex Firme não perderão seus respectivos cargos, porque os registros para disputa eleitoral do ano passado foram deferidos antes da sentença.
Alex Firme, atualmente, está licenciado na Câmara, pois está a frente da secretaria de Meio Ambiente.
À época, a prefeita Carla Machado foi acusada de formação de quadrilha e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal.
*Agência VIU!