Os partidos que não destinaram a cota de recursos do fundo partidário para promover a participação das mulheres na política não pagarão multas.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou os dispositivos aprovados pelo Congresso que altera a Lei dos Partidos Políticos. Com isso, as siglas que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas, não poderão ter suas contas rejeitadas ou ser alvo de qualquer outra penalidade.
ENTENDA O CASO
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário. Deste valor, 5% obrigatoriamente deveriam ter como destino a promoção das mulheres na política.
De acordo com o Correio Braziliense, o texto relatado pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP) na Câmara, prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos.
“Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos”, diz reportagem do Correio.
Em fevereiro, o TSE havia mantido entendimento de que cada mandato dura quatro anos. O texto sancionado também manteve a parte que desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal.
ÚNICO VETO
Bolsonaro vetou apenas um artigo do projeto aprovado pelo Congresso. Ele retirou do texto o item que desobrigava as legendas de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas.
O presidente decidiu assinar a sanção após se reunir com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e com o subchefe de Assuntos Jurídicos, Jorge Antônio Francisco, no Palácio da Alvorada.
O aval de Bolsonaro ao projeto que traz benefícios a partidos ocorre num dos momentos de maior desgaste entre governo e Congresso.








