Projeto votado na Alerj prevê que carga horária do pessoal de apoio seja mantida em 30 horas semanais |
Da redação
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/06), em discussão única, o projeto de lei 1.786/16, de autoria dos deputados Edson Albertassi (PMDB), Comte Bittencourt (PPS), Waldeck Carneiro (PT) e Flavio Serafini (PSol), que regulamenta a redução da carga horária do pessoal de apoio nas escolas estaduais, que já funciona na prática por meio de decreto.
O projeto prevê que o regime passe de 40 horas para 30 horas de trabalho semanais, incluindo todas as carreiras do pessoal de apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). A redução da carga horária, no entanto, não implicará na redução dos salários dos servidores.
Foto acima: Deputado Comte Bittencourt 22.06.2016 – 18:41 | Por Lucas Moritz / Arquivo Alerj
A proposta altera a Lei 1.348/88. A adequação da legislação é uma antiga reivindicação da categoria. Presidente da comissão de Educação da Alerj, o deputado Comte Bittencourt (PPS), disse que a aprovação é mais um passo para atender as reivindicações dos servidores da Educação, que estão em greve há cerca de três meses.
“A jornada de 30 horas já é cumprida na prática, por conta de um decreto do governo Marcello Alencar, mas, enquanto não virar lei, os profissionais sempre ficarão preocupados a cada troca de governo. Então esse é um resultado positivo para todos após diversos debates ocorridos na Casa”, destacou.
Coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe), Marta Moraes disse que o projeto resgata a dignidade dos profissionais.
“Há muitos anos, lutamos pela regularização da jornada de trabalho. Muitos trabalhadores eram perseguidos e chantageados por diretores de escola. Queremos parabenizar todos os deputados que defenderam essa proposta. Essa é uma conquista histórica”, afirmou. O texto seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que deverá sancionar ou vetar o texto em até 15 dias úteis.
O texto agora seguirá para o governador em exercício, Francisco Dornelles, que deverá sancionar ou vetar o texto em até 15 dias úteis.
*Com informações da Alerj








