Prefeito recebe recomendação para demitir parentes em cargos comissionados; já no Norte Fluminense servidora é apontada como fantasma;
Da redação
O Ministério Público Estadual deu um choque no festival de nepotismo na Prefeitura e Câmara de Vereadores de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis expediu recomendação para que o prefeito Carlo Busatto Junior exonere a primeira-dama do município, Andréia Cristina Marcello Busatto, e a filha do vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, Erika Yukiko Muraoka de Souza. As duas exercem, respectivamente, os cargos de secretária de Educação e secretária interina de Cultura (a primeira-dama acumula as duas pastas), e de secretária de Esportes.
O pedido, segundo o MP, inclui outros servidores da Prefeitura e Câmara de Vereadores, que estariam incorrendo na prática de nepotismo.
A recomendação da promotoria foi emitida após investigações que comprovaram a nomeação nos cargos públicos de parentes dos atuais prefeito e vice-prefeito do município, o que resultou na instauração de nova investigação civil.
O documento foi expedido, no dia 30 de março, fixando prazo de 15 dias para que o prefeito Carlo Busatto Junior e o presidente da Câmara, Rubem Vieira de Souza, assinem adesão aos termos.
MEDIDA CONTRA O NEPOTISMO
O ministério público pede a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do município, com o presidente da Câmara Municipal e seus vereadores, que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
“O documento também recomenda que os Poderes locais passem a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer daquele ente federativo”, destaca release divulgado pelo Ministério Público.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo. A prática, segundo a promotoria, também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. O ministério público esclarece que os fatos estão “previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e, conforme decisões do STF, também deve ser observada por prefeitos e demais chefes de Poder”.
A ouvidoria do Ministério Público já recebeu denúncias sobre nepotismo cruzado em outras cidades. Em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, o festival de nomeação de esposas e parentes de vereadores já provocou um verdadeiro frenesi nas redes sociais. O Ministério Público local ainda não se manifestou sobre o assunto.
EM MACAÉ, PREFEITO FICA COM BENS INDISPONÍVEIS
Na cidade de Macaé, no Norte Fluminense, o juiz da 2ª Vara Cível decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Dr. Aluízio, do presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Cardoso e mais cinco réus, incluindo o ex-prefeito Riverton Mussi.
Eles são acusados de ato de improbidade administrativa pela nomeação de Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, filha do presidente da Câmara. Investigação da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva comprovou que ela recebeu cerca de R$ 300 mil do Município, entre os anos de 2007 e 2015, sem trabalhar.
PRESIDENTE DA CÂMARA de Vereadores de Macaé-RJ, Eduardo Cardoso: filha nomeada em autarquia da Prefeitura estaria recebendo sem trabalhar
Thaís foi nomeada nos cargos de assessora e engenheira no Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia (autarquia ligada ao Município) até 2013 e no gabinete do prefeito a partir de 2014.
No mesmo período, segundo o MP, a investigação identificou registro de que a servidora atuava entre 2007 a 2011 na empresa Dentsply Indústria e Comércio Ltda, em Petrópolis, e, a partir de outubro de 2011, era funcionária da Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda, onde desempenhava a função de chefe de planejamento, com carga horária de 44 horas semanais, no município do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o documento enviado à Justiça, as condutas violam os princípios constitucionais e causam dano ao erário. Entre outros réus estão os ex-presidentes do IMMT Guilherme Mendes Spitz Jordan e Henrique Mendes Carvalho, que acobertaram a conduta da funcionária fantasma.
Já o chefe de Gabinete Flávio Medeiros Isquierdo, segundo a promotoria, ratificava as folhas de ponto nos anos de 2014-2015, “atestando, falsamente, a presença de Thaís no local de trabalho”. A decisão do juiz também aponta indícios do envolvimento do pai, o vereador Eduardo Cardoso, exercendo influência para que a situação funcional da filha fosse tolerada, além de não fiscalizar a prática ilegal.
Além de restituir o valor recebido aos cofres públicos, caso condenados, os gestores serão submetidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor. O MP também requereu o valor de R$ 900 mil a ser pago em multa como dano moral coletivo.
Em nota oficial, a prefeitura de Macaé informou que o prefeito Dr. Aluízio ainda não foi intimado sobre o caso e destacou que a servidora, “engenheira mecânica concursada”, ficou no cargo entre dezembro de 2012 e fevereiro de 2014 com licença sem vencimento.
Leia a nota de Macaé-RJ na íntegra
Serve a presente para informar que este Município tomou ciência da ação civil pública de improbidade administrativa na data de hoje, não tendo sido intimado oficialmente desta, bem como, não tendo acesso a íntegra do processo.
Que o inquérito civil apura eventual improbidade administrativa decorrente do não exercício da função pública pela ex-servidora Thaís Coutinho Gonçalves da Silva, engenheira mecânica concursada do então Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia – IMMT – desde janeiro de 2007.
A mesma chegou a ficar de dezembro de 2012 a fevereiro de 2014 em licença sem vencimentos. Em setembro de 2014 a então servidora foi cedida ao Município de Macaé, sem contudo, assumir qualquer assessoria.
Em outubro de 2015, houve o seu desligamento do quadro de pessoal com a suspensão do pagamento.
Deve-se ressaltar que após a denúncia diversas medidas foram adotadas pela Municipalidade no intuito de efetivo controle do quadro de pessoal, dentre estas destacamos, a implantação do controle de ponto através do registro biométrico no final de 2015, bem como, a realização de duas reformas administrativas que ocasionaram a redução do quadro de pessoal tornando mais eficiente o controle dos servidores no Município de Macaé.
COMUNICADO
Nesta quinta-feira (6/04), a prefeitura de Macaé informou por meio de comunicado que “a servidora Thais Coutinho Gonçalves da Silva ressarciu o município do valor de R$ 95.500,00, referente ao período em que esteve cedida pelo Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia (IMMT) à administração direta, de setembro de 2014 a outubro de 2015, mês em que foi exonerada”.
A prefeitura também reafirmou a que a ex-servidora esteve de licença sem vencimentos de dezembro de 2012 a janeiro de 2014. O comunicado também destaca que o tempo em que a ex-servidora atuou no IMMT está sendo apurado.