O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve sentença de primeira e segunda instância, reconhecendo que o jornalista Roberto Barbosa e a Agência Fonte Exclusiva exerceram o direito de liberdade de expressão assegurado pela Constituição Federal, ao noticiar indícios de favorecimento na concessão de bolsas de ensino na Faculdade Medicina de Campos (FMC).
A reportagem investigativa foi publicada em maio de 2018 e logo depois a instituição, por meio do advogado João Paulo Granja, impetrou uma ação judicial alegando danos morais e publicação de dados inverídicos, com suposta utilização de documentos falsos.
Desde a decisão de primeira instância (também mantida em segunda instância), no entanto, o magistrado já havia reconhecido a inconsistência dos argumentos da Faculdade, não considerando as acusações de uso de documentos falsos e negando provimento ao pleito de ofensa à honra, já que o STJ tem decisão pacificada no sentido de não reconhecer ofensa à honra em caso de pessoa jurídica, apenas de pessoa física.
A Corte em Brasília seguiu o mesmo entendimento e destacou que a reportagem em questão trata de um tema de interesse público:
[…] “não se vislumbra na hipótese dos autos o excesso suscitado pela apelante, pois a matéria, por si só, não traz conteúdo depreciativo à imagem da reclamante, restringindo-se seu conteúdo ao caráter informativo e opinativo, com exercício do direito de crítica do recorrido, sem qualquer abuso à liberdade de expressão. Registre-se que a realização de reportagens sobre assuntos de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre” […], destaca um trecho da decisão do STJ.
A defesa do jornalista coube ao advogado Antônio Maurício Costa, que se notabilizou no Estado do Rio de Janeiro, entre outras atuações, por defender jornalistas que enfrentam assédio judicial no exercício da profissão.
Pedido de indenização
A FMC é mantida pela Fundação Benedito Pereira Nunes, entidade filantrópica sediada na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), no Norte Fluminense.
No processo, a instituição pediu indenização financeira pelo que considerava danos morais.
Com a decisão de primeira, segunda e terceira instância, praticamente encerra-se a possibilidade recursal e a FMC fica condenada a custear os honorários advocatícios do réu.
A reportagem de Fonte Exclusiva em maio de 2018, foi realizada com base em cruzamento de dados e alertava que o Ministério Público Federal (MPF) poderia denunciar a instituição por suspeita de favorecimentos na distribuição de bolsas de estudos.
A faculdade exerce em Campos um monopólio do ensino de medicina e cobrava, à época, uma mensalidade que chegava a R$ 8 mil, com alguns estudantes de baixa renda chegando a pedir dinheiro nas ruas para conseguir custear matrículas.
Só que na condição de instituição filantrópica, por lei a entidade é obrigada a conceder bolsas de ensino atendendo critérios socioeconômicos.
A reportagem, portanto, demonstrou o favorecimento de alunos de alta renda, em detrimento de outros alunos de baixa renda. O próprio Ministério Público Federal (MPF) também abriu inquérito, o que obrigou a instituição na época a rever os critérios de concessão de bolsas
Na decisão publicada em 03 de fevereiro deste ano, que teve como relator o ministro Marco Aurélio Belizze, o STJ alerta a instituição que “a insistência injustificada do prosseguimento do feito (contra o jornalista), caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme caso, das multas previstas nos artigos 1.021, § 2º, do CPC/2015”.
Confira abaixo o link das decisões de primeira, segunda e terceira instância:
Decisão da 20ª Câmara Cível do TJRJ








