O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), estipulou um prazo de cinco dias para que o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), e o seu secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira de Castro, se manifestem sobre a denúncia de duplo vínculo empregatício no município.
De acordo com representação formulada ao TCE-RJ, Castro estaria acumulando o cargo de secretário no município com a função de diretor de Recursos Humanos na Fundação Benedito Pereira Nunes, entidade privada, mantenedora do Hospital Escola Álvaro Alvim e Faculdade Medicina de Campos.
A entidade recebe subvenção financeira do município e a dupla função, segundo o TCE-RJ, afronta o estatuto do servidor municipal, que exige dedicação exclusiva.
“Segue aduzindo que o Estatuto dos servidores públicos municipais de Campos dos Goytacazes (lei municipal nº 5427/91) veda, em seu art. 135, inciso X, que o detentor de cargo público participe da administração de entidade privada, ao mesmo tempo em que estabelece, em seu art. 20, parágrafo único, a necessidade de dedicação integral como requisito para o exercício de cargo em comissão”, destaca um trecho do despacho do TCE-RJ, assinado pelo conselheiro substituto, Marcelo Verdini Maia.
O duplo vínculo do secretário foi objeto de um pedido de informações endereçado ao prefeito de Campos em outubro deste ano, conforme destacou na ocasião a reportagem da Agência Fonte Exclusiva.
O pedido foi formalizado por um morador do município, que solicitou cópias do contrato de trabalho celebrado entre o secretário e a prefeitura no ato de sua nomeação, em janeiro deste ano.
No documento, o morador informava que na data da nomeação, o secretário ostentava vínculo empregatício com a Fundação beneficiária de repasses financeiros da Prefeitura.
“O secretário, além do duplo vínculo empregatício, ainda estaria acumulando remuneração”, salientou a reportagem de Fonte Exclusiva sobre o tema.
Posteriormente, diante do fato da Prefeitura não ter fornecido as informações necessárias para embasar uma Ação Popular, o morador entrou com o Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), com base na Lei de Acesso à Informação.
No TJ, entanto, a desembargadora da 5ª Câmara Cível, Claudia Telles de Menezes, se negou a despachar o processo de forma monocrática e mandou para julgamento na sessão virtual. Até a presente data, o julgamento no colegiado ainda não ocorreu.
Já no TCE-RJ, que superou a morosidade do TJRJ, o fato foi apurado e por meio do Departamento de Controle Externo, o processo foi distribuído para a relatoria no último dia 1º de dezembro.
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